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LGPD poderá acarretar multas de até R$ 50 milhões

LGPD poderá acarretar multas de até R$ 50 milhões

03/03/2021 às 15h54 Atualizada em 03/03/2021 às 18h54
Por: Gabriel Dau
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2020, que entrou em vigor em setembro do ano passado, tem afetado o cotidiano de quase todos os setores da economia brasileira, desde empresas tradicionais de serviços, como bancos, lojas, hotéis, imobiliárias, concessionárias, até departamentos de recursos humanos (RH) responsáveis por contratações de funcionários.

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Desde sua entrada em vigor, a LGPD já vem sendo utilizada em reclamações junto a órgãos de proteção e defesa do consumidor para embasar ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público (MP) e, até mesmo, em ações trabalhistas.

Isso para não mencionar os impactos da nova lei em empresas do setor de tecnologia, comenta a advogada Bruna Mattos, sócia e especialista em LGPD do escritório Martorelli Advogados.

“Nas últimas semanas, a comunidade de internautas foi surpreendida com uma série de informações sobre a nova política de privacidade do aplicativo WhatsApp, que integra o grupo Facebook. As mudanças na política, que estavam previstas para o início de fevereiro deste ano, já foram adiadas em razão da repercussão negativa envolvendo as modificações propostas”, comenta a especialista.

“Dentre as alterações mais alarmantes, está a possibilidade de envio das informações e conteúdos de conversas realizadas no aplicativo com contas de perfil comercial”.

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Essas alterações não serão aplicadas à Europa, continente regido pelo Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR).

No Brasil, onde o processo de assimilação e adequação ao regulamento de proteção de dados é bem mais recente, o aplicativo encontrou terreno para impor as novas condições de uso.

“Por que dados de brasileiros não serão tratados com os mesmos cuidados que aqueles conferidos às informações pessoais de cidadãos europeus? A resposta pode parecer complexa, mas é mais simples do que aparenta: (falta de) cultura de privacidade”, diz a advogada.

Enquanto no Brasil empresas de todos os setores iniciaram uma verdadeira “corrida maluca” para se adequar às normas da nova legislação e evitar prejuízos financeiros, na Europa o respeito a obrigações de proteção de dados pessoais já permeava a rotina empresarial desde a década de 1990, quando foi editada a Diretiva 95/46/CE, referente às recomendações da União Europeia sobre o tema.

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O fato é que, agora, “a corrida está se afunilando”, explica Bruna.

Isso porque, a partir do mês de agosto de 2021, o descumprimento à LGPD já poderá acarretar sanções administrativas decorrentes de seu descumprimento.

“Além de penalidades como advertência, a Lei Geral de Proteção de Dados poderá acarretar multas de até R$ 50 milhões ou mesmo a suspensão das atividades de tratamento de dados pessoais, o que, na prática, pode significar a paralisação de todas as atividades operacionais de uma empresa”, afirma a advogada. 

Segundo Bruna, é cada vez mais esperado que as pessoas demonstrem preocupação com o uso de seus dados pessoais, principalmente no ambiente virtual, como foi o caso da repercussão negativa da nova política de privacidade do WhatsApp.

“O que temos visto é que muitas empresas estão correndo para se adequar, mas outras ainda não iniciaram qualquer tipo de processo neste sentido, muito embora já estejam correndo o risco de uma condenação judicial ou autuação administrativa pelo PROCON, por exemplo. O movimento dos consumidores brasileiros é bastante claro no tocante à privacidade: no ano de 2014 foram realizadas 80 reclamações em PROCONs do Brasil inteiro, envolvendo a utilização indevida de dados pessoais. No ano de 2019, esse número saltou para quase 53 mil e o País sequer possuía uma lei vigente sobre o tema. A expectativa é que esse número aumente drasticamente com a entrada em vigor da LGPD”, ressalta.

"Estar em consonância com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados não só fará com que as empresas evitem prejuízos financeiros em sanções, multas ou condenações judiciais: também demonstrará no ambiente de negócios uma confiança de que a companhia tem políticas claras e objetivas para garantir a privacidade e o bom uso dos dados pessoais de seus clientes, empregados e parceiros”, comenta.

“Além disso, significará um reforço da cultura de privacidade no País, contribuindo para que o Brasil não seja tratado como nação de ‘segunda classe’ em matéria de proteção de dados”, finaliza a advogada Bruna Mattos, sócia e especialista em Proteção de Dados do Martorelli Advogados.

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