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Licença-maternidade poderá ter duração de 240 dias com metade do salário

Licença-maternidade poderá ter duração de 240 dias com metade do salário

04/01/2021 às 11h14 Atualizada em 04/01/2021 às 14h14
Por: Ricardo
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O Projeto de Lei 5373/20 de autoria dos deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB) prevê as trabalhadoras mães ou adotantes a possibilidade de optar pela licença-maternidade com a regra vigente de 120 dias com salário integral, ou ainda o afastamento por 240 dias com a possibilidade de receber metade da remuneração.

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Projeto de Lei

O Projeto de Lei segue em tramitação junto a Câmara dos deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispõe sobre a licença maternidade bem como a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ampliação da licença-maternidade para duzentos e quarenta dias

De acordo com informação dos autores da PL “A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”.

“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”

Designed by @yanalya / freepik
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Regras atuais

O salário-maternidade é devido aos contribuintes do INSS em caso de nascimento de filho ou adoção. Tem previsão no artigo 71 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

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Ele é pago para que o segurado tenha tempo para dar atenção à criança, se recuperar do parto (se for o caso) e se adaptar à nova rotina, sem prejuízo de sua remuneração. O benefício tem duração de 120 dias, mas pode ser acrescido de 60 dias para quem trabalha em empresa participante do programa Empresa Cidadã.

A regra geral estabelece os seguintes prazos:

  • 120 dias no caso de parto
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
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