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Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial do INSS

Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial do INSS

18/05/2021 às 22h44 Atualizada em 19/05/2021 às 01h44
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Muitas profissões vêm com peculiaridades refletidas na legislação previdenciária. O que pode causar um tratamento diferente à cada uma.

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Muitos trabalhadores exercem funções insalubres e, comprovando que trabalham em ambientes prejudiciais à saúde por mais de 15 anos, 20 ou 25 anos, já estão garantidos ao direito à aposentadoria especial.

Tem profissões que são possíveis comprovar a insalubridade de forma fácil, dando ao cidadão o direito à Aposentadoria Especial do INSS. O artigo de hoje vamos falar sobre assunto para esclarecer você melhor.

O que é a aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que será concedido ao trabalhador que exerce funções em empresas se expondo a agentes nocivos que vão prejudicar sua saúde ou até mesmo a sua integridade física.

Neste caso, também será verificado o tempo que o trabalhador contribui junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A concessão será dada em situações onde as condições de trabalho eram prejudiciais à saúde.

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O que é profissão insalubre?

Você precisa entender aposentadoria especial e entender uma ocupação insalubre.
O trabalho insalubre é quando o empregado é exposto a fatores nocivos que vão pôr em risco sua saúde (exposição a ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, superaquecimento, entre outras condições).

O INSS informa que nem todas as profissões insalubres vão ser adequadas à aposentadoria especial. Para ter a aposentadoria especial é preciso comprovar que sua exposição a substâncias perigosas ultrapassou ou ultrapassa os limites permitidos pelo Brasil.

As mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para a Aposentadoria Especial
A Reforma da Previdência começou a valer a partir do dia 19 de novembro de 2019, alterando praticamente todos os direitos previdenciários.

Confira como são as regras agora:

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Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo,
Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,
Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.

Tudo vai depender do grau de risco que a pessoa é exposta, pois, existem três tipos de atividades (há um tempo mínimo para um tempo mínimo de contribuições, que mesmo com a reforma não obtiveram alterações, confira):

Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.

Os requisitos à idade também ficaram diferentes para as pessoas que se cadastraram no INSS antes de acontecer a Reforma da Previdência. Como também para as pessoas que ingressaram no sistema após a Reforma.

Lista de Profissões que garantem a aposentadoria Especial

25 anos de atividade especial

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

20 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Como comprovar a profissão para ter direito a aposentadoria?

Você pode comprovar de duas maneiras, podem comprovar primeiro aqueles trabalhadores que exerceram a atividade insalubre antes de 28 de abril de 1995. O direito é presumido pela profissão que está anotada originalmente na Carteira de Trabalho, para comprovar o seu direito.

Para quem exerceu a profissão após o ano de 1995, vai precisar comprovar, preenchendo formulários que são fornecidos pelos empregadores. O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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