17°C 30°C
Uberlândia, MG

Livros obrigatórios para S.A.: você sabe quais sãos?

Livros obrigatórios para S.A.: você sabe quais sãos?

02/08/2019 às 12h17 Atualizada em 02/08/2019 às 15h17
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Lei n° 6.404/76, a “Lei das S/A”, dispõe sobre as características desse tipo de sociedade, a sua forma de constituição, as suas obrigações, entre outras orientações. Diante das obrigações que uma S.A. possui, vale lembrar a obrigação de publicação das Atas de Assembleia, que devem ser publicadas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação, considerando o lugar da sua sede. Falando sobre os livros obrigatórios, a Sociedade Anônima deverá ter, além dos livros contábeis e fiscais obrigatórios - artigo 100 da Lei n° 6.404/76:
  •  sempre obrigatórios
ou
  • b) obrigatórios apenas em alguns casos específicos
Sobre os livros sociais sempre obrigatórios, a companhia deverá escriturar os seguintes livros, revestidos das mesmas formalidades legais: ▶ o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação: - Do nome do acionista e do número das suas ações. - Das entradas ou prestações de capital realizado. - Das conversões de ações, de uma em outra espécie ou classe. - Do resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia. - Das mutações operadas pela alienação ou transferência de ações. - Do penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação. ▶ o livro de Transferência de Ações Nominativas, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes. ▶ o livro de Atas das Assembleias Gerais. ▶ de Presença dos Acionistas. ▶ os livros de Atas das Reuniões de Diretoria. ▶ o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal. Já no que se refere aos livros obrigatórios apenas em alguns casos específicos, a legislação relata que a companhia poderá ter que escriturar: ▶ os livros de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e o de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, se tiver emitido esses títulos, aplicando-se a esses livros, no que couber, as normas previstas para os livros referidos nos itens "a" e "b". ▶ os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver esse órgão na companhia. Escrituração do Agente Emissor A companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de Registro e Transferência de Ações Nominativas e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela CVM a manter esse serviço. Ações Escriturais Ação escritural é a ação mantida em conta de depósito, em nome de seu titular, na instituição financeira que designar, sem emissão de certificados. O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da sociedade, ou uma ou mais classes delas, sejam escriturais. Demonstrações Financeiras - Lei n° 6.404/76, art. 176 Ao final de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras:
  • Balanço Patrimonial
  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
  • Demonstração do Resultado do Exercício - DRE
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC
  • Se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado - DVA.
Publicação da Demonstração Financeira e dos Fluxos de Caixa No caso de companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00, não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Lei n° 6.404/76, artigo 176, § 6°). Dispensa de publicação das demonstrações financeiras A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00, poderá (Lei n° 6.404/76, artigo 294): a) convocar assembleia-geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência prevista no artigo 124 da Lei n° 6.404/76. b) deixar de publicar os documentos da administração de que trata o artigo 133 da Lei n° 6.404/76 (entre eles estão as demonstrações financeiras), desde que sejam, por cópias autenticadas, arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembleia que sobre eles deliberar. A companhia deverá guardar os recibos de entrega dos anúncios de convocação e arquivar no registro de comércio, juntamente com a ata da assembleia, cópia autenticada dos mesmos. Lei n° 6.404/76, art. 294, § 1° Ressalta-se que o disposto no item 3.2 não se aplica à companhia controladora de grupo de sociedade, ou a ela filiadas (Lei n° 6.404/76, artigo 294, § 3°). Notas Explicativas As demonstrações financeiras serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Lei n° 6.404/76, art. 176, § 4°. Publicações e Arquivamentos Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos (Lei n° 6.404/76, artigo 94). Arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 dias subsequentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede (Lei n° 6.404/76, artigo 98). As obrigações de uma companhia são muitas. Esteja preparado. Não deixe a sua empresa ser penalidade por profissionais despreparados. Conte com toda a equipe da LBRK para manter sua companhia em dia.

Sobre a LBRK

A LBRK presta serviços profissionais nas áreas de consultoria contábil, financeira e de negócios, auditoria e assessoria contábil. Auxiliamos organizações na superação dos seus desafios, nos destacando pelo foco de abordagem de relacionamento e de prestação de serviços que auxiliam os clientes a explorarem novas oportunidades.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 30°

23° Sensação
2.57km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Dom 29° 16°
Seg 29° 16°
Ter 29° 18°
Qua 29° 18°
Qui 30° 17°
Atualizado às 01h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 339,084,70 +0,70%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade