19°C 29°C
Uberlândia, MG

Lockdown horizontal e a aplicação da Teoria do Fato do Príncipe no setor Tributário

Lockdown horizontal e a aplicação da Teoria do Fato do Príncipe no setor Tributário

31/03/2020 às 17h04 Atualizada em 31/03/2020 às 20h04
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Designed by @lovelove56 / freepik
Designed by @lovelove56 / freepik

Em meio às inúmeras discussões travadas, na seara política, sobre as medidas preventivas tomadas pelos entes federativos para se minimizar o impacto do Coronavírus (COVID-19) na população e no sistema de saúde brasileiro, os municípios, estados e União ainda não entraram em um consenso sobre a real necessidade dessas medidas e dos impactos socioeconômicos que elas podem causar. 

Continua após a publicidade

Em razão disso, os empresários vêm recorrendo ao Judiciário, de modo que, por meio de liminares, muitas obrigações tributárias possam ser diferidas por um período específico, visando à manutenção do seu exercício mercantil e, consequentemente, o pagamento de suas obrigações trabalhistas perante seus funcionários.  

Em atenção a este pleito, a 21ª Vara Federal do Distrito Federal e Territórios, por meio de liminar de mandado de segurança, concedeu, ao contribuinte, o direito de ter postergado o recolhimento dos tributos federais, pelo prazo de três meses, para que ele pudesse destinar a sua reduzida capacidade financeira na manutenção do seu objeto social e, consequentemente, na conservação dos empregos, por ela, gerados. 

Entendeu, o magistrado, que seria possível diferir, de maneira precária e temporária, o cumprimento destas obrigações tributárias, uma vez que, não obstante o intuito da administração pública seja a proteção da população, medidas adotadas, como o "lockdown horizontal" ou quarentena horizonal, estão causando interferências negativas, e imprevistas, no poder econômico dos contribuintes. 

Portanto, tratando-se, as relações tributárias, de espécies de contratos de adesão entre o FISCO e o contribuinte, seria completamente possível a excepcional aplicação da Teoria do Fato do Príncipe e a revisão das condições acertadas entre as partes - só que, neste caso, não foi por contrato, e sim, pela via legislativa. 

Continua após a publicidade

"Com a quarentena horizontal imposta, a economia não gira. Não girando a economia, não há receita. Sem receita, há fechamento em massa de empresas e dos postos de trabalho. Sem salário, milhões terão dificuldades para manter as condições mínimas dos respectivos núcleos familiares",alega o magistrado. 

O magistrado ainda traz, como amparo jurisprudencial, decisões em ações cíveis originárias (ACO's), propostas pelos estados de São Paulo, Bahia e Paraná, os quais conseguiram suspender por 180 dias o pagamento de parcelas mensais de dívidas dos estados com a União. 

Importante ressaltar que, segundo o próprio magistrado, em consonância com o discurso do Presidente da República: "E isso ganha relevo na medida em que são os estados, Distrito Federal e municípios que, por precaução, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais pressionam pela implantação da chamada 'quarentena horizontal'".

Logo, neste sentido, ordena, de ofício, a emenda da inicial para a autora incluir no polo passivo da sua demanda, tanto o ente federativo estatal, como o municipal, pois a carga tributária proveniente das relações tributárias com eles, também, poderia prejudicar o cumprimento das obrigações trabalhistas perante os seus funcionários. 

Continua após a publicidade
https://www.youtube.com/watch?v=IuHhRUJZTQo&t=4s

Diante destas inúmeras decisões judiciais que vem sendo proferidas nos tribunais regionais,  o Governo Federal, por meio de sua equipe econômica, vem estudando a possibilidade de garantir este diferimento, respaldando-se no reconhecimento de estado de calamidade pública em razão da pandemia. 

DICA EXTRA  DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Fernando Lima é advogado do escritório Lavocat Advogados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,400,74 -0,88%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade