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Material escolar pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Material escolar pode ser deduzido do Imposto de Renda?

19/01/2023 às 15h08 Atualizada em 19/01/2023 às 18h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
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É bom entender que as despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que a Receita Federal considera possíveis de serem descontadas do imposto que você terá de pagar ou que podem somar na sua restituição a receber. 

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Entretanto, não é qualquer gasto que pode ser declarado para contar no abatimento. Despesas com educação e médicas, gastos com dependentes, doações, entre outros são bens dedutíveis. 

Então, será que material escolar que é um gasto com educação entra nessa lista? Vejamos na leitura a seguir.

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Gastos com educação

É possível deduzir os gastos com a educação formal em seu Imposto de Renda, uma vez que a educação é algo que, teoricamente, deveria ser oferecida a todos por meio de instituições públicas de qualidade. 

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Entretanto, se preferir, é direito de qualquer cidadão optar por uma instituição privada e deduzir os valores em seu Imposto de Renda. Portanto, os tipos de gastos que são aceitos são os seguintes:

  • educação infantil (compreendendo as creches e as pré-escolas);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • educação superior (compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação);
  • educação profissional (compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).

Nesses casos, o que é necessário declarar é a mensalidade paga em cada um desses cursos. A quantia gasta para que o estudo seja efetuado não está incluída. 

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Gastos escolares não dedutíveis no Imposto de Renda

Os gastos com a educação que não são dedutíveis do Imposto de Renda são aqueles relacionados à compra de material escolar. Nenhum tipo de gasto com livros didáticos, literários, cadernos, canetas ou coisas do tipo podem ser deduzidos de seu Imposto de Renda.

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Caso você passe um período de tempo no exterior para estudar, os gastos com as aulas formais podem ser declarados e ter restituição, entretanto os valores das passagens para a viagem e estadia no local de estudo não podem ser incluídos.

Todavia, outra questão importante é que não é possível declarar gastos com cursos de idiomas, profissionalizantes, preparatórios e pré-vestibulares. Isso acontece porque esse tipo de curso não é considerado como essencial para a formação do cidadão.

Em resumo, infelizmente a resposta é não. O material escolar não pode ser deduzido do Imposto de Renda. Os gastos que variam para cada estudante, tanto de acordo com a necessidade do curso como por interesse em tipos diferentes de objetos, precisam sair do bolso do declarante e não devem ser descontados dos impostos. 

Caso você tente, receberá uma notificação da Receita Federal informando sobre o erro e solicitando a retificação dos dados.

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