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MDFe: Saiba aqui tudo sobre o documento

MDFe: Saiba aqui tudo sobre o documento

11/04/2019 às 07h38 Atualizada em 11/04/2019 às 10h38
Por: Ricardo de Freitas
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O MDFe é um documento cuja emissão é obrigatória para todo tipo de transporte interestadual. 

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Com ele, o processo de fiscalização e acompanhamento de transporte rodoviário de cargas é muito mais ágil e simplificado. 

Além disso o documento garante maior segurança para a carga, para a empresa e para quem está transportando. 

Aqui neste artigo você encontrará informações essenciais do que é MDF-e, sua importância e como utilizá-lo.

MDFe – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico

Como o nome diz, o MDF-e é um manifesto eletrônico de documentos fiscais em transporte. 

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Surgido em 2010 por meio do Ajuste SINIEF 21/2010 e com obrigatoriedade desde 2014, o documento substitui o antigo Manifesto de Carga, modelo 25 e a CL-e, Capa de Lote Eletrônica.

A emissão do MDF-e deve ser realizada em todo tipo de serviço de transporte interestadual.

O documento pode ser utilizado tanto para modal rodoviário como para outros, como: ferroviário e aéreo. 

No documento devem ser referenciados NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e/ou CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) da carga que está sendo transportada.

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É importante saber que não só as empresas com veículos próprios, como também aquelas que contratam veículos devem realizar a emissão do manifesto.

Objetivo e benefícios do documento

A principal utilidade e objetivo de se emitir o MDF-e, é pelo fato de se cadastrar e registrar em lote qualquer documento fiscal eletrônico em transporte. 

Ou seja, a partir da emissão e assinatura eletrônica o emitente registra nos órgãos governamentais mais de um documento fiscal que está em trânsito.

A partir disso, percebe-se os benefícios de utilização do documento em questão:

  • Permitir e facilitar o rastreamento de carga em trânsito;
  • Identificar com facilidade o responsável pelo transporte e entrega da carga;
  • Dar maior segurança às informações contidas em NFe e CTe;
  • Realiza o registro em lote de documentos em trânsito com maior agilidade;
  • Gerenciamento de cargas realizado de maneira mais simples e ágil;
  • Menor tempo de possíveis paradas em postos de fiscalização, entre outros.

Como realizar a emissão do MDFe?

Para realizar a emissão do MDFe os contribuintes devem estar de acordo com as especificações legislativas.

Os pré procedimentos para realizar a emissão, são os seguintes:

  • Estar credenciado como emissor de NFe ou CTe junto à SEFAZ do estado em que irá atuar, no caso da NFe é preciso confirmar se o estado já concede o credenciamento automático para MDFe;
  • Adquirir um Certificado Digital, que possibilitará dar validade jurídica ao documento por meio da assinatura digital do emitente;
  • Contar um software especializado para a emissão do MDFe.

Lembrando que, em agosto de 2018 o emissor gratuito de MDF-e chegou ao fim, por este motivo só é possível utilizar emissores pagos.

No momento da emissão do manifesto o contribuinte precisará possuir alguns dados essenciais para o processo. 

São dados da NFe ou CTe que será referenciado no MDFe, dados do motorista e do veículo, e do UF em que se realizará o transporte.

Além disso, desde a versão 3.00 do MDFe tornou-se obrigatório o seguro de carga e dados da averbação para autorização do documento.

Eventos do MDFe

O MDFe possui alguns eventos específicos referentes a sua utilização e emissão. 

Autorização: é quando há a comunicação para a SEFAZ, por meio de um ambiente autorizador, da emissão do MDFe. 

E a SEFAZ por sua vez autoriza ou não o documento, verificando se há erros ou informações ausentes.

Caso haja algum problema, é preciso verificar as informações e possíveis problemas de comunicação ou com o software.

Encerramento: é quando o transporte chega ao seu destino, e dessa forma o emitente confirma tal evento para a SEFAZ. 

O veículo utilizado no transporte só pode ser utilizado novamente quando o MDFe relacionado à sua placa for encerrado. 

Além disso, se houver mudanças no trajeto deve ser encerrado o MDFe e realizado a emissão de um novo.

Cancelamento: é realizado caso haja algum erro ou problema para a realização do transporte e normalmente dentro do prazo de 24 horas.

O cancelamento só pode acontecer se o MDFe já estiver autorizado e se o transporte não estiver iniciado.

Registro de passagem: são os casos em que o caminhão passar pelo posto fiscal e deve ser emitido um registro no manifesto.

O melhor emissor de MDFe do mercado

A Soften Sistemas especialista em gestão fiscal e administrativa, possui o melhor emissor de MDFe modal terrestre do mercado. 

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