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MEI: Após efetivar a formalização é possível alterar meus dados?

MEI: Após efetivar a formalização é possível alterar meus dados?

31/01/2021 às 18h00 Atualizada em 31/01/2021 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de endereço, telefone ou algum outro dado, saiba que é essencial manter o registro atualizado para garantir a regularidade de sua empresa.

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Para te ajudar, preparamos esse artigo para tirar suas dúvidas sobre a alteração das informações do seu empreendimento e como esse procedimento deve ser feito.

Primeiro, veja os dados que podem ser alterados: 

  • Documento de identidade;
  • Telefones para contato; 
  • E-mail;
  • Nome fantasia;
  • Capital social; 
  • Ocupações; 
  • Forma de atuação; 
  • Endereços comercial ou residencial.

Alteração de dados 

Depois de efetivada a formalização, o MEI poderá realizar alteração de dados diretamente no Portal do Empreendedor, sem qualquer custo.

Para isso, acesse a aba "Atualize seus Dados" e, depois, escolha a opção "Alterar Dados".

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Feito isso, preencha o formulário com os novos dados e clique em “Continuar”. 

Na mensagem de confirmação, clique no botão Certificado para gerar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado.

Esse é o documento que certifica que a sua empresa está aberta e comprova a sua inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado, além de valer como alvará de funcionamento do seu negócio.

Atividade Econômicas

Outra dúvida está relacionada à alteração na atividade desenvolvida pelo MEI, então, saiba que a qualquer momento também é possível fazer essa alteração, seja a atividade principal ou secundária.

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Para isso, também é necessário acessar seu cadastro MEI.

Depois, acesse novamente a opção "Atualize seus Dados", na opção "Solicitar" e escolha o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que deseja registrar em seu cadastro. 

Nos casos em que a atividade desenvolvida deixa de ser permitida ao MEI, o empreendedor precisa efetuar o seu desenquadramento no referido sistema.

Porém, se o empreendedor não realizar essa alteração, o desenquadramento será de ofício devido ao exercício de ocupação não permitida. 

Mas se o MEI deseja parar de exercer a atividade que passou a ser impedida, com desejo de mudar para alguma outra atividade permitida no rol das ocupações da categoria, também deve providenciar uma alteração para excluir a atividade impedida e incluir a nova atividade permitida.

São mais de 400 atividades que podem ser escolhidas pelo empreendedor que se formaliza na categoria. 

Designed by Flamingo Images / shutterstock
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Mudança de cidade/estado

Além das alterações que citamos acima, o MEI com sede em uma unidade federativa (UF) poderá se transferir para outra, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do Empreendedor.  

Antes de pedir a transferência, é preciso fazer uma consulta prévia para verificar se suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.

Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração, permanecendo o mesmo.

Vantagens 

Ao formalizar sua profissão, manter seus dados em dia e fazer as contribuições mensais da categoria, o MEI pode contar com certas vantagens.

Dentre elas está a emissão de notas fiscais e o acesso facilitado a ferramentas, que podem ajudar no desenvolvimento do empreendimento, como por exemplo, o acesso a empréstimos, financiamentos e cartões de crédito. 

Além disso, o empreendedor também pode contratar um funcionário para auxiliar na rotina da empresa.

É importante saber também que o MEI e seus dependentes têm acesso à cobertura previdenciária, ou seja, em caso de necessidade podem solicitar benefícios que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Veja os benefícios oferecidos:  

  • salário-maternidade, 
  • auxílio-doença, 
  • auxílio-reclusão, 
  • pensão por morte, 
  • aposentadoria por invalidez 
  • aposentadoria por idade

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Por Samara Arruda 

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