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MEI: Aposentadoria após as novas regras da Reforma da Previdência

MEI: Aposentadoria após as novas regras da Reforma da Previdência

18/06/2020 às 10h17 Atualizada em 18/06/2020 às 13h17
Por: Wesley Carrijo
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Até fevereiro de 2020, o Brasil já possui mais de 9.645.091 de Microempreendedores Individuais (MEI) cadastrados.

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E pode ser que talvez essas pessoas não saibam como conseguir a aposentadoria do MEI, principalmente depois da Reforma da Previdência.

Veja abaixo:

·  Quem é considerado MEI?

·  Como funciona a contribuição agora? Possibilidade de complementação

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·  Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito com a Reforma

·  Valor da aposentadoria do MEI | Depende de quanto você contribui

·  Outros benefícios previdenciários do MEI

Quem é considerado MEI?

Vamos começar pelo o básico para você entender quem é, de fato, o Microempreendedor Individual: o MEI é o empreendedor que tem um faturamento de até R$ 81.000,00 por mês e tem, no máximo, 1 funcionário contratado. 

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Por esse motivo ele não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

Para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.

Se você estiver nessa lista, será considerado um MEI.

Por exemplo:

- funileiro,

- instrutor de música,

- mágico,

- maquiador,

- motoboy,

- tatuador, entre outros.

Percebeu que podem ser consideradas as mais diversas atividades possíveis? É muito bom, pois amplia como um leque para praticamente vários profissionais do mercado que querem se regularizar.

É possível exercer mais de uma atividade como MEI.

Você deve ter uma atividade (profissão) principal e até 15 profissões secundárias.

As atividades permitidas estão na lista que que coloquei acima.

Com isso, para você ser reconhecido como MEI, você deve acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação (clicando no botão “formalize-se”).

Só desse modo você terá sua situação como Microempreendedor autorizada pelo governo e poderá ter direito à uma aposentadoria no futuro.

Como funciona contribuição: Possibilidade de complementação

Quem não está por dentro, a Reforma da Previdência já entrou em vigor desde o dia 13/11/2019.

Ela alterou a maioria das regras das aposentadorias, mas também alterou a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais.

É utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva.

Portanto, os Microempreendedores Individuais não foram afetados quando falamos da alíquota de contribuição, continua a mesma.

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. 

Tendo em vista que o mínimo é R$ 1.045,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 52,25.

O recolhimento é feito através de guia de contribuição própria DAS-MEI, que pode ter o  acesso no Portal do Empreendedor.

Complementação da contribuição previdenciária

O que muitas pessoas não sabem, é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS, que em 2020 é de R$ 6.101,06.

O procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910.

Em caso de complementação, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Esses 20%, podem incidir sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o seu salário.

Vai fazer diferença no valor da aposentadoria, quanto maior o valor que você contribuir, maior o benefício. 

Esse é um assunto pouco discutido, porque a maioria entende que os 5% + 15% devem incidir somente sobre o mínimo.

Foi confirmada a informação que podemos pagar os 20% sobre o valor do salário (código 1910).

Informação valiosa de especialista: sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT), podendo também aumentar o valor da sua aposentadoria.

Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito com a Reforma

É muito importante diferenciar os MEI’s que contribuem com 5% sobre o salário mínimo e os que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo ou sobre o salário deles.

MEI’s que recolhem com 5% sobre o salário mínimo

Nesse caso você só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição).

A regra que você entrar vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.

Se começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, lá em 2029.

Mulheres

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Os requisitos são progressivos ao longo do tempo 

Se um homem, em janeiro de 2020, tem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, faltará 6 meses a mais de recolhimento para ter direito à Aposentadoria por Idade, pois esse requisito vai aumentando a cada ano (no primeiro dia do ano).

Em 2025, ele precisaria de 18 anos de contribuição.

aposentadoria
Aposentadoria para MEIs

Se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

MEI’s que recolhem com 5% + 15% sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário

 Se você contribui com 5% + 15% de alíquota, a coisa já muda.

Você terá direito a mais aposentadorias, uma vez que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

Importante você saber que a Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019 tem direito à essa aposentadoria.

No que se refere a Aposentadoria por Pontos, os requisitos são:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos, lá em 2028.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos, lá em 2033.

Importante: se você completou 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulheres) antes da Reforma entrar em vigor, você já pode se aposentar com essa pontuação e a forma de cálculo do benefício antiga.

Será explicado mais para frente sobre esse valor do benefício. 

Se você tiver ingressado depois da Reforma, você terá o aumento progressivo dos pontos por ano.

Por exemplo: Onete, 33 anos de contribuição e 55 anos de idade (totalizando 88 pontos) em 2022. Acontece que em 2022, a pontuação mínima para se aposentar são 89 pontos. 

Somente em 2023 que ela conseguirá se aposentar, porque alcançará 90 pontos (34 anos de contribuição e 56 anos de idade), o necessário para se aposentar por pontos naquele ano.

Se você já contribuía com 5% + 15% antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) e não cumpriu nenhum requisito para se aposentar, você tem direito à todas as Regras de Transição que a nova lei previdenciária.

São elas:

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Idade (como já expliquei antes);
  • Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição;
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (igual os requisitos que mostrei antes, com o aumento progressivo dos pontos);
  • Regra de Transição do pedágio de 50%;
  • Regra de Transição do pedágio de 100%;

Valor da aposentadoria do MEI depende de quanto você contribui

O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI.

Contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo

Se esse seja o seu caso, o seu benefício terá sempre o valor de um salário mínimo, que em 2020, está no valor de R$ 1.045,00.

Contribui com 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário

Nesse caso, teremos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.

Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será:

  • para a Aposentadoria por Idade, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição. Por exemplo, se você teve 19 anos de contribuição, com uma média dos 80% maiores salários de R$ 3.000,00. Você receberá 70% + 19% = 89% de R$ 3.000,00 = R$ 2.670,00.
  • para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Você multiplica esse valor da média com seu fator previdenciário para então saber o valor do seu benefício.
  • para a Aposentadoria por Pontos, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher;
  • desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres. Por exemplo, se um homem possui 36 anos de contribuição, com uma média salarial de R$ 3.500, receberá 60% + 32% (16 anos acima de 20 anos de contribuição) = 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00;
  • a única exceção é no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%;
  • para o pedágio de 50% do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício;
  • para o pedágio de 100%, do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria, principalmente porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).

Outros benefícios previdenciários do MEI

Independente de qual a alíquota que você recolhe para o INSS como MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
  • Salário Maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
  • Pensão por Morte (garantido aos seus dependentes);
  • Auxílio Reclusão (garantido aos seus dependentes).

Entretanto, mesmo que você contribua com 5% sobre o valor do salário mínimo, você terá direito a todos esses benefícios.

Com todo esse conteúdo você está por dentro de como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual.

Deu para perceber que se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), você tem direito a escolher aposentadorias muito mais benéficas para você, principalmente quando falamos do valor do benefício.

Se você escolher recolher somente com 5%, terá direito à uma aposentadoria de um salário-mínimo.

Fique atento quando você completar o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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