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MEI e profissional autônomo são afetados com as novas regras de do INSS

MEI e profissional autônomo são afetados com as novas regras de do INSS

12/05/2021 às 21h19 Atualizada em 13/05/2021 às 00h19
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O MEI (Microempreendedor Individual) e os profissionais autônomos também sonham com a tal esperada aposentadoria. No entanto, este dia poderá demorar a chegar, em virtude das novas diretrizes adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido pelos contribuintes individuais da Previdência.

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Na verdade, estas alterações estão atingindo Microempreendedores Individuais (MEI) e autônomos que pagarem as contribuições em atraso. O que fará com que eles trabalhem mais tempo para pode se aposentar.

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O INSS não irá mais considerar o período em atraso mesmo que o contribuinte possa comprovar sua atividade antes da Reforma da Previdência, que passou a vigorar em novembro de 2019.

Deste modo, as contribuições que estão sendo pagas com atraso não entrarão para o cálculo de regras de transição (pedágio de 50% ou 100%) de trabalho mais sobre o período restante para aposentar.

O INSS fez as alterações a partir de uma interpretação do Decreto 10.410/20, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/19 que concebeu a reforma da Previdência.
Esta mudança de interpretação é válida para os pagamentos em atraso que forem feitos após 1.º de julho.

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Donas de casa não serão atingidas

O que diz respeito às donas de casa e estudantes, consideradas contribuintes facultativos e os trabalhadores com carteira assinada, não serão atingidos pelas regras da nova diretriz.

Veja o exemplo:

Uma mulher com 26 anos de contribuições concluídas, que possuía uma empresa entre 2000 a 2002 e, por razões financeiras, não conseguiu recolher as contribuições previdenciárias neste período de dois anos.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante explicou que, “Se comprovasse a atividade e pagasse os meses atrasados, ela estaria com 28 anos (de recolhimento) antes da emenda que instituiu a reforma e poderia se beneficiar da regra de transição”.

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Sendo assim, conforme a regra de transição, ela poderia pagar 50% a mais do tempo que restava para ela se aposentar antes da reforma. Restariam dois anos para completar 30 de contribuição que são determinados. Para isso, seria necessário pagar mais um ano, para poder totalizar.

“No entanto, após o comunicado do INSS, embora ela possa pagar esse período em atraso, não poderá se beneficiar dessa regra”, finalizou Bramante.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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