19°C 29°C
Uberlândia, MG

MEI poderá parcelar débitos em até 120 parcelas

MEI poderá parcelar débitos em até 120 parcelas

19/06/2017 às 09h09 Atualizada em 19/06/2017 às 12h09
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O Comitê Gestor do Simples Nacional fixa regras para parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

A autorização para parcelamento dos débitos do MEI, veio com a publicação da Resolução CGSN  nº 134 (DOU de 16/06). Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, pelo Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser parcelados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), respeitadas as disposições constantes desta Resolução, observando-se que: I - o número máximo de parcelas será de até 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas; II - poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência de maio/2016; III - o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; IV - o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução. Condição para parcelamento É condição para o parcelamento dos débitos, a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração. Valor mínimo de cada parcela A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Prazo para solicitar parcelamento O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 (noventa) dias a partir da sua disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Por Josefina do Nascimento via Siga o Fisco
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

22° Sensação
2.59km/h Vento
60% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Qua ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,077,97 -0,97%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade