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MEI: Refis cancelado, o que fazer?

MEI: Refis cancelado, o que fazer?

16/02/2018 às 07h17 Atualizada em 16/02/2018 às 09h17
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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No dia 08 de janeiro saiu no Diário Oficial da União (DOU) a formalização do veto integral do presidente Michel Temer ao projeto de lei para o Refis da Pequena Empresa, criado para o parcelamento de débitos tributários das microempresas e empresas de pequeno porte. A justificativa por parte do Governo Federal é que esta medida acaba ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal pois não prevê a origem dos recursos que cobririam todos os descontos aplicados às multas e juros com o parcelamento do que estas empresas estão devendo. Para Marcos Rodrigues,  CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, a decisão atinge em cheio todos os empresários que estavam animados para sanar suas dívidas e seguir com seus negócios: “O veto do presidente Temer foi realmente surpreendente. Você libera um Refis para os grandes, com desconto e parcelamento, mas não para os pequenos?  Foi esta a sensação que tivemos. Eu acredito que o Congresso Nacional vai derrubar este veto logo.” No entanto, agora que esta decisão está em vigor, a orientação do CEO do Contabfácil é: se tiver uma dívida, faça um parcelamento normal em até 60 vezes sem desconto de multas e juros, siga pagando e fique atento. Tão logo o Refis volte a valer é possível cancelar este parcelamento e migrar pro Refis com os descontos e vantagens. O importante é não aumentar a dívida. Sobre  o projeto Aprovado recentemente, em dezembro do ano passado pela Câmara e pelo Senado, o Refis da Pequena Empresa, concede descontos de juros, multas e encargos para facilitar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais O projeto previa que o restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos, incluindo débitos vencidos até o mês de novembro de 2017. Caso não tivesse  o veto do presidente Michel Temer, todos os empresários que aderissem pelo parcelamento poderiam participar do Refis em até três meses após entrada – ou seja, seria em março de 2018. Via Contabfácil
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