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MEI têm direito ao seguro-desemprego? Saiba quando é possível conseguir o benefício

MEI têm direito ao seguro-desemprego? Saiba quando é possível conseguir o benefício

03/12/2020 às 09h22 Atualizada em 03/12/2020 às 12h22
Por: Wesley Carrijo
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Durante a pandemia, muitos brasileiros que trabalham com carteira assinada têm buscado novas formas de garantir uma renda extra, por isso, o registro como Microempreendedores Individuais (MEIs) têm sido a opção de muitas pessoas. 

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Essa decisão também traz algumas dúvidas relacionadas aos direitos trabalhistas, pois, fica entendido que o trabalhador possui uma renda para seu sustento garantido pelo faturamento de sua empresa.

Neste caso, é preciso conhecer quais são os direitos dos dois regimes para que você não saia no prejuízo e possa contar com o benefício em caso de necessidade. 

Então, continue acompanhando este artigo e saiba como funciona a concessão do seguro e quando o trabalhador que se registrar como MEI pode ter acesso ao recurso. 

Regime CLT

De acordo com as leis trabalhistas, o seguro-desemprego é pago ao trabalhador que possui carteira assinada e foi demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisão indireta que é quando o empregado “dispensa” o patrão pela falta de cumprimento do contrato de trabalho. 

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Assim, o recurso é pago aos trabalhadores formais e domésticos, aos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso caso haja participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; ao pescador profissional durante o período do defeso e ao trabalhador que tenha sido resgatado da condição de trabalho que é semelhante à de escravo.

O seu valor depende da média dos últimos três salários antes de sua dispensa  e o número de parcelas também variam: é possível receber de três à cinco parcelas do recurso.

Outra questão que merece atenção dos trabalhadores, é o tempo mínimo para garantir o recebimento do seguro, ficando da seguinte maneira: 

  • Primeiro pedido: colaborador que tiver trabalhado a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Segundo pedido: colaborador que tiver trabalhado a pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Terceiro pedido ou mais: colaborador que tiver trabalhado a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Designed by @yanalya / Freepik
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Regime MEI 

Pelas regras do MEI, o seguro desemprego não está incluído entre aqueles benefícios que são disponibilizados ao microempreendedor individual, porém, se o MEI tiver registro em carteira poderá solicitar o seguro.

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Mas para isso, ele deverá comprovar que o seu negócio está inativo. 

Outra opção é a falta de faturamento suficiente para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família, ou seja, será preciso mostrar que não conseguiu, através do MEI, a renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no período de pagamento do benefício. 

Como pedir o seguro?

Para ter acesso ao benefício é preciso fazer um pedido junto às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; no SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Outra opção mais simples durante a pandemia, é solicitar via internet através do portal Gov.br. 

As pessoas que preferirem acompanhar todo o processo podem ainda instalar em seu celular o aplicativo Carteira de Trabalho, onde constam todas as informações do trabalhador.

Será agendado um atendimento presencial posteriormente para que sejam apresentados os documentos do trabalhador.

Dentre eles estão: documentos pessoais, carteira de trabalho, inscrição no PIS/PASEP, requerimento do seguro-desemprego, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato dos depósitos do FGTS, recibos de pagamentos feitos pelo trabalhador. 

O MEI deve ainda mostrar a falta de faturamento da empresa que pode ser feito através da Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI que demonstra a renda recebida anualmente. 

https://youtu.be/YP_SfPcFVEw

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Por Samara Arruda 

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