18°C 29°C
Uberlândia, MG

MEIs deverão substituir nota fiscal avulsa pela eletrônica

MEIs deverão substituir nota fiscal avulsa pela eletrônica

09/02/2018 às 07h46 Atualizada em 09/02/2018 às 09h46
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
A partir de 1º de março, os microempreendedores individuais (MEIs) deverão utilizar somente a nota fiscal eletrônica em vez do documento avulso, impresso pelo Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa, no portal da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. De acordo com a pasta, o DF tem aproximadamente 170 mil microempreendedores individuais inscritos — desse total, 7.979 utilizam o sistema. No primeiro semestre de 2017, cerca de 80% das notas fiscais avulsas foram emitidas pelos MEIs via sistema, enquanto os outros 20% que emitiram notas avulsas foram autônomos, produtores rurais. A mudança, segundo a secretaria, visa modernizar os processos e tornar mais segura a emissão de documento fiscal para o contribuinte, o cliente e o Estado. A medida é regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.

Quem pode emitir a nota fiscal eletrônica

Para emitir nota fiscal eletrônica é necessário já ter uma empresa cadastrada. Os documentos exigidos podem ser encontrados no site da Junta Comercial. Além disso, deve-se adquirir um emissor próprio para essa finalidade ou aplicativo específico fornecido gratuitamente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Outra exigência é o certificado digital, também obtido pela internet. Podem emitir esse tipo de documento:
  • proprietários da mercadoria
  • prestadores do serviço
  • artesãos e profissionais autônomos não contribuintes
  • microempreendedores individuais
  • empresas e repartições públicas, inclusive autarquias e fundações
  • empresas inscritas exclusivamente no Imposto Sobre Serviços

Documentos para fazer o cadastro

Quem deseja fazer o cadastramento precisa apresentar o documento de identidade ou equivalente; CPF e o comprovante de residência; como também outros documentos e informações especificados em ato ordinário publicado pela Subsecretaria da Receita do DF. Já as empresas inscritas no Cadastro Fiscal (CF-DF) que não são obrigadas a utilizar os serviços do Agênci@net (sem certificação digital) têm de providenciar a prova de inscrição do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), a não ser quando ele for dispensado. Além disso, tem de ser informada a inscrição no CF-DF e apresentados outros documentos, quando a obrigatoriedade estiver especificada em ato da Receita-DF. A lista está no site da Junta Comercial.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

29° Sensação
2.57km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h27 Nascer do sol
05h52 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 31° 19°
Sáb 30° 19°
Dom 30° 18°
Seg 29° 16°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,01%
Euro
R$ 5,57 +0,43%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,41%
Bitcoin
R$ 319,793,01 -3,50%
Ibovespa
125,924,19 pts -1.12%
Publicidade
Publicidade