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Ministro do STF suspende piso salarial da enfermagem. Entenda

Ministro do STF suspende piso salarial da enfermagem. Entenda

05/09/2022 às 15h29 Atualizada em 05/09/2022 às 18h29
Por: Lucas Machado
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No último domingo, dia 4 de setembro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Luís Roberto Barroso decidiu por suspender a proposta que estabelece um piso salarial para os profissionais da enfermagem. 

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O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e recebeu a sanção do presidente Jair Bolsonaro, no último mês de agosto. Em suma, a proposta previa um salário de R$ 4.750 para enfermeiros formados, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% seriam definidos para auxiliares e parteiras. 

No entanto, em decisão liminar, Barroso suspendeu o estabelecimento dos pisos, sob a justificativa de possíveis riscos que a medida poderia trazer a empregabilidade dos profissionais e a qualidade do sistema de saúde, sobretudo a hospitais pertencentes ao setor público. 

Para chegar a referida decisão, o ministro considerou pedido à Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que alegou que a aplicação do piso pode resultar em demissões em massa e falência das unidades de saúde. Em relação ao setor privado, a argumentação recaiu sobre o aumento nos custos dos repasses. 

Vale ressaltar que o magistrado reconhece o intuito da lei em valorizar a função dos profissionais frente a disparidade salarial entre médicos e enfermeiros, entretanto, também entendeu que é preciso analisar os impactos negativos que o piso pode provocar. Nesta linha, a grande preocupação se direciona às condições financeiras dos estados e aos riscos de redução dos leitos. 

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“A proposta de piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem tem o objetivo legítimo de homenagear e promover a valorização da categoria, por meio da correção da disparidade salarial existente entre médicos e enfermeiros. Ocorre que o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados” diz Barroso 

A decisão passará por análise em plenário virtual junto aos outros integrantes do magistério, nos próximos dias. Até então, se sabe que o ministro determinou um prazo de 60 dias para que entidades públicas e privadas prestem maiores explicações referentes aos riscos financeiros ligados aos empregos da classe, à qualidade do serviço, e ao fechamento dos leitos.

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