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MITOS E VERDADE SOBRE O SEU VOTO

MITOS E VERDADE SOBRE O SEU VOTO

01/10/2018 às 09h49 Atualizada em 01/10/2018 às 12h49
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Para entender o que são os votos nulos e brancos e saber a diferença entre eles, o Jornal Contábil lhe apresenta as perguntas e respostas abaixo: O que é o voto nulo? Os votos nulos não são considerados válidos e, por isso, não fazem diferença no resultado final das eleições. Atualmente, é considerado nulo o voto quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não é de nenhum dos candidatos que participam das eleições. Quando as eleições eram realizadas em cédulas de papel, eram considerados nulos os votos em que o eleitor não identificava de maneira clara o nome ou o número do candidato. Cédulas com “elementos gráficos estranhos” ao voto (como desenhos ou frases de protesto, por exemplo) também eram anuladas. Como votar nulo na urna eletrônica? Como descrito acima, para votar nulo na urna eletrônica é preciso digitar uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido. O eleitor pode digitar “00” ou "99", por exemplo. Após escolher o número inexistente, o eleitor que quer anular seu voto precisa apertar a tecla verde “confirma” para completar o processo. É importante que o eleitor que deseja anular seu voto fique atento, pois ao colocar uma sequência de dígitos aleatória ele pode acabar escolhendo sem querer o número de algum candidato ou partido registrado no pleito. Se isto acontecer, a urna eletrônica indicará o candidato que corresponde aquele número e o eleitor precisará apertar a tecla vermelha "corrige" e recomeçar o processo. Qual a diferença entre voto nulo e em branco? Na prática, a diferença existe apenas na maneira em que eles são registrados e para fins estatísticos. Isso porque votos nulos e brancos não influenciam o resultado das eleições. Ambos são excluídos no momento da apuração, que só considera válidos os votos concedidos para candidatos ou partidos.

Para votar em branco na urna eletrônica, é preciso apertar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.

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  Na época do voto em papel, os votos eram considerados brancos quando o eleitor não assinalava nada na cédula e a inseria em “branco” na urna. Para que serve o voto branco? Ele vai para algum candidato? Não. Atualmente, o voto branco simplesmente não é válido e não tem influência no resultado final das eleições. Para votar nulo na urna eletrônica, é preciso digitar números que não correspondem a nenhum candidato ou partido. Antigamente, a legislação eleitoral estabelecia que os votos em branco eram considerados válidos para calcular o quociente eleitoral nas eleições proporcionais. A atual Constituição Federal, promulgada em 1988, determinou que os votos em branco não eram válidos para as eleições majoritárias. Nove anos mais tarde, após um debate jurídico que duraria até o ano de 1997, a Lei Eleitoral 9.504 determinou que “nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”. Desta maneira, os votos brancos também deixaram de fazer diferença para a escolha de deputados federais, estaduais e vereadores. O voto nulo anula a eleição? Se mais da metade dos eleitores votarem em branco, as eleições 2018 serão canceladas? Não. Não existe nenhum critério ou limite que estabeleça que o número de votos brancos ou nulos possa cancelar ou exigir automaticamente a convocação de uma nova eleição. Como dito anteriormente, estes votos simplesmente não serão considerados válidos e não entrarão na conta para definir os candidatos vencedores nas eleições 2018.

Para votar em branco na urna eletrônica, é preciso apertar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”

O boato sobre o cancelamento do pleito, recorrente em época de eleições, pode ter sido originado a partir de uma interpretação equivocada do Código Eleitoral. O texto determina em seu artigo 224 que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais”, novas eleições devem ser convocadas dentro do prazo máximo de 40 dias. O que acontece quando votamos branco ou nulo? A nulidade citada no artigo em questão, no entanto, não trata dos votos nulos. Ela está relacionada com pontos citados em artigos anteriores do Código Eleitoral, os quais elencam situações de fraudes que podem gerar a anulação dos votos dados para um candidato. Em termos práticos, se um candidato eleito for julgado e condenado por compra de votos, por exemplo, ele seria cassado e, consequentemente, os votos válidos concedidos para ele seriam anulados pela Justiça Eleitoral. Neste caso, novas eleições seriam convocadas. Com informações do TSE
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