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Mudanças na aposentadoria por invalidez 1 ano após a Reforma da previdência

Mudanças na aposentadoria por invalidez 1 ano após a Reforma da previdência

12/11/2020 às 17h59 Atualizada em 12/11/2020 às 20h59
Por: Gabriel Dau
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Quando o trabalhador é segurado do INSS e cumpre com seus requisitos para encerrar suas atividades laborais a previdência social garante a este segurado uma fonte de renda chamada aposentadoria. 

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O INSS é responsável por vários benefícios e na matéria de hoje vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez, já adiantamos que este benefício é para trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados de exercer suas atividades laborais.

Continue conosco e entenda o que é preciso para ser concedido a este benefício e o que mudou com a reforma da previdência. 

O que é aposentadoria por invalidez? 

Este benefício é destinado para os segurados que ficam incapacitados de forma total e permanente para exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado. 

Esta  incapacidade inclui a impossibilidade de você ser reabilitado em outra profissão. 

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Como é feita a concessão deste benefício? 

  • Pela ocorrência de doenças ou acidentes comuns incapacitantes; 
  • Por doenças decorrentes da atividade laboral e acidentes de trabalho incapacitantes. 

Como é realizado o cálculo depois da reforma? 

Para ser concedido a este benefício é necessário estar incapacitado e ter contribuído por um período de no mínimo 12 meses.

Este período pode ser dispensado em casos de acidentes incapacitantes. 

Cumprindo esses requisitos mencionados acima, o cálculo é realizado aplicando-se o percentual de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado. 

Exemplo

Levando em consideração que o trabalhador contribuiu durante 12 meses ao INSS com o salário de R$ 1.000,00 reais mensais, neste caso o salário de contribuição é de R$ 1.000,00.

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Portanto é aplicado o percentual de 60%, o valor do benefício será de R$ 600,00.

Um fator muito importante é que os trabalhadores homens com mais de 20 anos de contribuição terão acrescidos o percentual de 2% a cada ano que exceder os 20.

No caso das mulheres, o acréscimo citado acima ocorre a partir dos 15 anos de contribuição, sendo assim com 16 anos de contribuição terá 2% a mais no percentual e assim sucessivamente. 

Lista das doenças mais recorrentes nas aposentadorias por invalidez: 

  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doenças mentais;
  • Hepatopatia grave;
  • Doenças mentais;
  • Mal de Parkinson;
  • Neoplasia maligna;
  • Tuberculoses;
  • Paralisias, dentre outras.

Como requerer este benefício? 

O requerimento para este benefício deve ser efetuado através do aplicativo próprio do INSS, com o agendamento inicial da perícia médica de auxílio doença. 

Se na perícia médica do INSS o médico identificar a incapacidade laboral permanente, logo a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado, mas se for atestado a incapacidade temporária o benefício concedido será o auxílio doença. 

Se o segurado for concedido pela aposentadoria por invalidez o segurado terá um acompanhamento através de perícias médicas regulares, se a incapacidade permanente deixar de existir a aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada. 

Quais são as principais documentações para requerer este benefício? 

  • Documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência; 
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo contributivo; 
  • Laudos, exames, receitas e atestados médicos; 
  • CAT (comunicado de acidentes de trabalho) ou documento de afastamento pela empresa
  • Demais documentos que comprovem a condição de segurado especial, caso seja essa condição do trabalhador. 

Conclusão 

Seguindo nossas dicas você terá grande chance de ter seu benefício concedido pelo INSS, ao contrário se houver um indeferimento injusto, o segurado poderá ajuizar uma ação para resolver a situação. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira 

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