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Negócios: Com a MP 936/20 contadores registram alta suspensão de contratos de trabalho

Negócios: Com a MP 936/20 contadores registram alta suspensão de contratos de trabalho

03/04/2020 às 20h20 Atualizada em 03/04/2020 às 23h20
Por: Leonardo Grandchamp
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Designed by @mangsaabguru / freepik
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Com o anúncio do governo federal da medida provisória que permite suspensão de contratos de trabalho e redução salarial, os escritórios de contabilidade do Rio de Janeiro registraram um aumento exponencial de clientes empresários já interessados em suspender contratos e reduzir salários de empregados.

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Após revogação do artigo 18 da MP 927/20, que previa suspensão de contratos de trabalho sem pagamento de salário, a MP 936/20, publicada nesta quinta-feira (2), prevê garantia de pagamento por parte do governo aos trabalhadores que tiverem suas jornadas de trabalho reduzidas, através do chamado ‘Benefício Emergencial’. A compensação vai de 25% a 100% do valor do seguro desemprego que seria pago em caso de demissão, e nesse caso, o trabalhador conta  ainda com a garantia da manutenção do emprego.

“Registramos um aumento significativo de empresários interessados em recorrer às alternativas propostas pela medida provisória. Como a definição chega mais de 15 dias após o início do isolamento, muitos empresários já haviam recorrido às férias coletivas ou às demissões” afirma Samir Nehme, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

Além da redução da jornada, a MP também permite a suspensão temporária do contrato de trabalho, por até dois meses, garantindo ao trabalhador o emprego durante o período da suspensão e pelo mesmo período, após o retorno ao posto de trabalho.

“Após a adequação, a nova MP tornou a questão mais equilibrada, pois dá soluções aos empregadores que estão sem recursos para pagamento de folha salarial e dá garantias aos empregados, que não podem ficar sem fonte de renda, principalmente em um momento como o que enfrentamos” defende Nehme.

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É importante ressaltar que, no caso da suspensão do contrato de trabalho, empresas com faturamento superior à R$ 4,8 milhões precisarão arcar com, pelo menos, 30% do valor do salário. Sendo de responsabilidade do governo compensar o equivalente aos 70%, de acordo com a faixa salarial equivalente do seguro desemprego.

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Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro

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