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NFe sem multas: manifestação do destinatário e ciência da operação

NFe sem multas: manifestação do destinatário e ciência da operação

01/11/2018 às 13h28 Atualizada em 01/11/2018 às 16h28
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Veja como funciona a manifestação do destinatário e o que é preciso realizar após a ciência da operação para evitar multas.  Antes da existência da Nota Fiscal Eletrônica, o destinatário da mercadoria somente tinha acesso ao documento fiscal bem depois de sua emissão. Afinal, na maioria das vezes, somente tomava conhecimento de seu conteúdo no momento do recebimento da mercadoria. Dessa forma, algumas fraudes poderiam acontecer sem conhecimento prévio do fisco e do destinatário. Porém, com a implementação da NFe, essa situação mudou substancialmente. Porque o remetente precisa de validação da nota emitida e o destinatário passa a ter conhecimento das informações prestadas no documento fiscal antes mesmo de receber a mercadoria. Portanto, apesar das facilidades que a mudança trouxe, é preciso estar atento para não tomar prejuízo com a emissão das NFe.  

Riscos envolvendo o evento Ciência da operação

manifestação do destinatário é um conjunto de eventos que consiste na possibilidade daquele que recebe determinada mercadoria se manifestar sobre a sua participação na transação identificada na NFe. Assim, confirma as informações prestadas por seu fornecedor. É um processo que pode contar com quatro tipos de eventos: ciência da operação; registro de operação não realizada; desconhecimento da operação e confirmação da operação. A legislação ainda obriga uma pequena parcela de situações em que o destinatário precisa manifestar, mas isso é ampliado largamente com a realização do evento da ciência da operação. Se você quiser entender melhor o ciclo de vida completo das suas notas fiscais, acesse o Infográfico abaixo. Além de ser gratuito, contém o caminho desde a operação de compra até a manifestação:

Ciência da Operação

Ao manifestar-se com a ciência da operação, é obrigatório realizar posteriormente uma manifestação conclusiva. Ou seja, o registro de confirmação da operação, de operação não realizada ou de desconhecimento da operação. Se essa manifestação conclusiva não for feita, o destinatário se sujeitará a multas, pois terá cometido infração fiscal. Dessa forma, vale alertar para algo recorrente nesse meio. Algumas empresas se valem de informações de NFEs recuperadas automaticamente por softwares que deram ciência ao ambiente nacional. Esses softwares que recuperam a NFe dando “ciência da operação” podem ser fonte de risco e autuações! É como no velho ditado: o barato pode sair caro. Em muitos casos o destinatário desconhece o fato de que tais notas já iniciam o procedimento de manifestação do destinatário. Já que após o evento “Ciência da Operação” é habilitada a possibilidade de download do arquivo XML. Esse procedimento dá início à contagem dos prazos para conclusão dos eventos da “Manifestação do Destinatário”. Após tomar ciência da existência da nota, o destinatário é obrigado a se manifestar. A falta de manifestação conclusiva gera para o ele um potencial passivo.  

Falando em valores

As penalidades variam de acordo com a legislação estadual, sendo que para alguns a multa é por documento e para outros estados é sobre o valor da operação. Os valores são altos, o destinatário não pode “vacilar”, acumulando um passivo desnecessário simplesmente por desconhecer que as NFe foram recuperadas automaticamente no ambiente nacional, dando ciência automática da existência do documento fiscal eletrônico. Esse é um problema sério! O prazo para o evento “Desconhecimento da Operação”, possui 15 dias contados da data de autorização de uso da NFe. Um tempo relativamente curto. Portanto, é preciso que o destinatário se atente as ciências automáticas do documento fiscal já feitas pelo software por ele utilizado. Para evitar o risco de perder esse prazo e acumular um passivo junto ao fisco do estado. As multas podem ser altas e não há um padrão, cada unidade da Federação pode estabelecer um percentual.  

Multas Fiscais por estado

O estado do Amazonas aplica 10% de multa sobre o valor da operação, limitado a R$ 5.000,00, ao destinatário que não prestar informação sobre a confirmação de ocorrência da operação. O Ceará, por sua vez, aplica multa equivalente a 5 UFIRCEs por Nota Fiscal Eletrônica não manifestada, limitada a 1.000 UFIRCEs por período de apuração, em reais isso significa R$ 19,66 limitado a R$ 3.931,23 (valor da UFIRCE 2018 = R$ 3,93123). Já Minas Gerais aplica 100 UFEMG por documento fiscal. Esse número em reais equivale a R$ 325,14 (valor da UFEMG 2018= R$3,2514). Além disso, se o destinatário deixar 10 documentos sem confirmação, terá que pagar ao fisco multa de R$ 3.251,40, isso sem falar que sendo a multa por documento, pode ocorrer de o valor da multa ser maior do que o valor da operação. Imagine então se deixar de confirmar 100 documentos, o valor a ser pago de multa é de R$ 32.514,00.  

A importância de uma solução adequada

Para o destinatário vale a reflexão sobre o assunto, e principalmente o cuidado com o serviço contratado para apoiar no recebimento das suas NFe – pois o “barato pode sair caro” e o que era para ser uma solução pode acabar se transformando em uma fonte de multas. Por isso, é interessante procurar soluções que conseguem recuperar o documento sem que se inicie o evento “Ciência da Operação”. Através da OoBj, a emissão de suas NFe ocorre sem prejuízos. Conheça a nossa solução fiscal que possui alta performanceintegração total  via arquivo, banco de dados ou nativa (SAP), impressão automática e envio de e-mail e suporte 24 horas por dia. Fonte: Nadja Carvalho Barreto, Coordenadora de Consultoria da empresa Systax.
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