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NFS-e: MEI terá mais agilidade na emissão da nota fiscal nacional

NFS-e: MEI terá mais agilidade na emissão da nota fiscal nacional

21/08/2023 às 11h56 Atualizada em 21/08/2023 às 14h56
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagens por @ipopba e @freepik / Freepik editado por Jornal Contábil
Imagens por @ipopba e @freepik / Freepik editado por Jornal Contábil

A partir de 1° de setembro os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e. Dessa forma, essas entregas fazem parte dos esforços da Receita Federal para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Em respeito ao contribuinte e ao princípio da eficiência da Administração Pública.

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Ficou estabelecido na Resolução do CGSN 169/22 que atualizou as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em contencioso administrativo fiscal sejam transacionados. 

Também será possível utilizar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor. 

Leia também: Como O MEI Faz Pra Emitir Nota Fiscal?

Maior agilidade

Dessa forma,  o MEI terá permissão para fazer o login via integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade, disponível nas duas versões de emissores, permite que o responsável legal de um CNPJ MEI que possua os selos Prata ou Ouro do GOV.BR possa emitir suas NFS-e. Isso sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. 

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Assim, todos os MEI passam a contar com mais uma opção de acesso para utilizarem os emissores públicos da NFS-e.

Imagem: freepik

Adicionalmente, no emissor Web, criou-se a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Assim essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ocorrer via formulário com preenchimento em apenas três informações. Semelhante ao formulário da versão Mobile.

Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam também realizar as suas emissões. Desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.

Por fim, em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.

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