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NFS-e Nacional para MEI começará a valer somente em setembro! 

NFS-e Nacional para MEI começará a valer somente em setembro! 

31/03/2023 às 19h22 Atualizada em 31/03/2023 às 22h22
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Imagem: nfse / fundo freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: nfse / fundo freepik / editado por Jornal Contábil

A NFS-e Nacional se tornaria uma obrigatoriedade para o Microempreendedor Individual (MEI) no dia 03 de abril de 2023, porém, isso mudou.

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Hoje (31), a Receita Federal divulgou que a obrigação da NFS-e foi prorrogada e só começará a valer em setembro, a partir do dia 01/09/2023.

Portanto, a partir de setembro, todo Microempreendedor Individual prestador de serviços deverá ter a obrigação de utilizar o mesmo padrão de notas fiscais.

Se informe melhor nos próximos tópicos!

Leia também: Receita Federal Esclarece Dúvidas Sobre A Declaração De Operações Com Criptoativos

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NFS-e Nacional para o MEI

No dia 18 de janeiro de 2023, a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para o MEI foi emitida de um município não conveniado à plataforma.

A criação desse modelo demorou anos para ser desenvolvido, a criação dessa nota fiscal é um conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A criação desse documento é uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis. Agora, qualquer Microempreendedor Individual prestador de serviços, independente do convênio do seu município, já pode emitir a NFS-e padrão nacional.

Prazo prorrogado para setembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para o dia 01/09/2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que iria começar no próximo dia 3 de abril.  

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Portanto, o Microempreendedor Individual terá até setembro deste ano para se adequar a essa obrigatoriedade. O CGSN também atualizará as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

"Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor", declarou o CGSN em nota.

Conclusão 

Portanto, a partir de setembro deste ano, todo o empreendedor MEI com atividade prestadora de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, estará obrigado a realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), através do portal nacional da Receita Federal.

Com a criação do emissor nacional on-line, a rotina do MEI será simplificada, já que esses empreendedores emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica no site da Receita ou no aplicativo.

Enfim, se você é Microempreendedor Individual (MEI) comece a se organizar para essa obrigatoriedade, aproveite que o prazo foi prorrogado para cumprir a NFS-e Nacional da melhor maneira. Lembrando, o novo prazo para envio desta obrigação começa em setembro deste ano.

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