Nota fiscal: Como emitir a NF-e a não contribuinte?
Nota fiscal: Como emitir a NF-e a não contribuinte?
14/07/2019 às 08h52Atualizada em 14/07/2019 às 11h52
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Você já enfrentou dúvidas na hora de emitir uma NF-e para não contribuinte? Esse é um assunto que deixa não apenas empreendedores, mas também profissionais da contabilidade inseguros. Principalmente, se abordarmos empresas que, majoritariamente, estão habituadas a venderem para outras organizações que são contribuintes, pois geralmente já possuem seus sistemas parametrizados para tal operação. No meu dia a dia lidando com diversas empresas que comercializam mercadorias, percebo que as dúvidas dos empreendedores são basicamente as mesmas:
O procedimento para emitir uma NF-e a não contribuinte é igual à emissão para contribuintes?
Quais são as diferenças que preciso observar no momento do preenchimento da nota fiscal?
Como posso me certificar de que todas as informações na nota fiscal estão estão corretas?
Observar todas as exigências legais para fazer o preenchimento correto das notas fiscais pode poupar uma grande dor de cabeça para a sua empresa. Já imaginou ter que lidar com as consequências de uma NF-e com os dados equivocados, que podem incluir processos de ratificação, cancelamento ou, até mesmo, a aplicação de penalidades? Neste artigo veremos como emitir NF-e a não contribuinte sem dor de cabeça. Confira!
O que é um não contribuinte?
Um não contribuinte nada mais é do que uma pessoa (física ou jurídica) que compra o seu produto e não tem a obrigação de recolher o ICMS. Um ótimo exemplo disso é uma empresa prestadora de serviço, que não possui Inscrição Estadual e está desobrigada de contribuir com o ICMS. Além disso, qualquer venda feita a um consumidor final – que compra o seu produto para consumo próprio – também entra no grupo de operações com não contribuintes. Como regra geral, são não contribuintes as pessoas físicas e as empresas que não possuem Inscrição Estadual.
Como emitir a NF-e a não contribuinte?
Como você deve imaginar, a venda de um produto para um não contribuinte do ICMS demanda cuidados diferenciados no momento de emitir a nota fiscal. Afinal, é preciso se certificar de que essa informação seja transmitida ao poder público de forma correta. Mas quais são as principais particularidades na emissão da NF-e a não contribuinte? É o que veremos a seguir.
Preenchimento da NF-e
Para fazer a emissão da nota fiscal para não contribuinte será necessário informar diversos dados usuais no preenchimento do documento. Veremos a seguir quais são os principais deles – com destaque para os dados específicos para não contribuintes. Obviamente, em cada sistema, as informações onde esses campos são preenchidos varia. Além dos dados básicos da NF-e como tipo de documento, data de emissão, forma de pagamento, dados do emitente e do destinatário, entre outras informações, a tabela a seguir demonstra quais campos e como eles devem ser preenchidos.
Campo
Valor
Nos sistemas tradicionais
No sistema Mainô
Consumidor final
Quando a venda é feita para um consumidor final, existe um campo que deve ser marcado com valor “1 – Consumidor Final”. (ver figura acima)
Geralmente este campo é apresentado na tela de confecção da nota fiscal.
No sistema da Mainô este campo pode ser preenchido diretamente no cadastro do cliente, facilitando a emissão da NF-e.
Geralmente este campo é apresentado na tela de confecção da nota fiscal.
Este é mais um campo que pode ser preenchido diretamente no cadastro do cliente, ou seja, não é preciso preenchê-lo sempre que for emitir numa nota fiscal.
Para vendas para dentro do Estado preencher com 5102 – Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros; Para vendas para outros Estados preencher com 6108 – Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros.
Geralmente este campo é apresentado na tela de cadastro do produto dentro da nota fiscal, sendo necessário o preenchimento em cada item dentro de uma nota fiscal.
O sistema da Mainô é parametrizado para reconhecer que a operação está sendo realizada com um destinatário não contribuinte (observando o flag marcado no cadastro). Sendo assim, o CFOP é preenchido automaticamente.
CST do ICMS
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, CSOSN – Situação Tributária: 102 – Venda para não contribuinte do ICMS; Para empresas optantes por outros regimes tributários, CST – Código de Substituição Tributária deve ser 00, 20, 40, 41 e 60.
Na tela de cadastro do produto dentro da nota fiscal, sendo necessário o preenchimento em cada item dentro de uma nota fiscal.
Preenchimento automático de acordo com o cadastro do destinatário.
Marcando um destinatário como não contribuinte no sistema da Mainô: não é necessário alterar nota por nota, o sistema já altera o cálculo dos impostos, CFOP, CST do ICMS, etc.
Partilha do ICMS
Em operações de venda para não contribuintes localizados em outro estado, é necessário fazer o recolhimento do DIFAL (diferencial de alíquota). Nesses casos, o imposto é calculado com base na diferença entre a alíquota interna e a interestadual e é partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
Para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem.
A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.