16°C 29°C
Uberlândia, MG

Contribuição Assistencial é opcional e não obrigatória

Contribuição Assistencial é opcional e não obrigatória

02/07/2019 às 13h57 Atualizada em 02/07/2019 às 16h57
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A Contribuição ou Taxa Assistencial gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Esse aporte é mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição para os sindicatos de determinada categoria de profissionais. Mas, a verdade é que além de ser uma cobrança opcional, alguns sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento. Por que ilegalidade? A resposta é simples: poucos sabem que não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. A Contribuição Sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a Contribuição Assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional. Ao inverterem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial, os sindicatos desrespeitam a legislação. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos obrigam que todos empregados paguem a contribuição, ressalvando-lhes o direito de oposição. Para o empregado que não quer contribuir e prefere não ser descontado, basta que ele envie uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva; e, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto. É essencial que todas as empresas tenham a precaução de informar todos os seus funcionários e colaboradores que se eles não apresentarem a Carta de Oposição enviada ao Sindicato, terão o desconto da Contribuição Assistencial. Esta conduta resguardará os direitos da empresa em eventuais processos trabalhistas futuros que reclamem o desconto indevido das referidas contribuições. Beatriz Daianese, sócia da Giugliani Advogados.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

28° Sensação
6.17km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Ter 29° 17°
Qua 29° 17°
Qui 30° 18°
Sex 30° 18°
Sáb 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,08 +0,09%
Euro
R$ 5,47 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 340,708,32 +1,09%
Ibovespa
128,465,69 pts -0.03%
Publicidade
Publicidade