Muitos brasileiros podem contar com uma grana extra no mês de agosto. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro 2019. Com isso, quem recebeu benefícios previdenciários pode sacar uma parte do valor, conforme as datas definidas pelo calendário de pagamento. O 13º salário é um benefício pago aos trabalhadores brasileiros nos meses de dezembro e janeiro. No entanto, aposentados, pensionistas e alguns segurados podem contar com a antecipação das parcelas.
Entenda a antecipação do décimo terceiro INSS
A antecipação do 13º salário existe desde 2006, como um direito das pessoas que recebem aposentadoria, pensão por morte e outros benefícios previdenciários durante o ano vigente. A data de pagamento depende do número final do benefício. A quantia, referente a primeira parcela, cai na conta do cidadão junto com o valor referente ao mês de agosto. Ao antecipar o décimo terceiro dos brasileiros que recebem benefícios previdenciários, o Governo Federal espera injetar R$21,9 bilhões na economia ao longo do terceiro trimestre. De acordo com dados oficiais, a primeira parcela do décimo terceiro INSS é um direito de 30 milhões de beneficiários no Brasil. Apesar de existir desde 2006, a antecipação depende de decisões anuais tomadas pelos presidentes. No entanto, no dia 05 de agosto de 2019, o presidente da república Jair Bolsonaro assinou a
Medida Provisória (MP) 891/2019, que transforma o adiantamento do décimo terceiro dos segurados do INSS numa regra. Com isso, os beneficiários contam com uma garantia de que o abono anual será pago nos meses de agosto e novembro, portanto, podem fazer planos com o dinheiro.
Como é calculado?
Na primeira parcela, o cidadão recebe 50% do valor do abono anual, sem desconto de Imposto de Renda. Já na segunda parcela, que será paga junto com o benefício do mês de novembro, haverá o desconto do IR. O cálculo do décimo terceiro salário é o mesmo dos outros trabalhadores. O valor considera a renda mensal que o segurado recebe em dezembro do ano corrente ou no mês em que o benefício chegou ao fim. No caso de uma pessoa que recebeu o benefício por menos de 12 meses, o valor da gratificação será proporcional. Essa situação é típica entre as mulheres que recebem salário-maternidade ou trabalhadores afastados com auxílio-doença. Não entendeu? Considere o exemplo abaixo:
Carlos começou a receber sua aposentadoria em abril de 2019. Em agosto, ele receberá metade do valor do décimo terceiro proporcional, isto é, referente aos 9 meses contados até dezembro do ano corrente.
Quem tem direito?
Para ter direito à antecipação do décimo terceiro, o cidadão precisa ter recebido durante o ano um dos seguintes benefícios: - Aposentadoria (de qualquer natureza)
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Auxílio-acidente
O abono anual é um direito de todos os brasileiros que recebem um dos benefícios previdenciários listados acima, inclusive profissionais autônomos, facultativos, empresários e segurados avulsos. No que diz respeito aos benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença, o valor da gratificação será proporcional ao período de pagamento. Quem NÃO tem direito?
O 13º salário, pago pelo INSS, não é um direito dos brasileiros amparados pelo BPC-LOAS ou que recebem renda mensal vitalícia. O abono também não é pago para beneficiários de salário-família, auxílio suplementar por acidente de trabalho ou amparo previdenciário rural. Quando será paga a primeira parcela do 13º salário 2019?
A primeira parcela do décimo terceiro será paga pelo INSS a partir do dia 26 de agosto de 2019, conforme determina o calendário de pagamento do INSS referente ao mês de agosto. O depósito da gratificação acontecerá gradualmente até o dia 06 de setembro de 2019. As pessoas que ganham até um salário mínimo (R$998,00) de benefício previdenciário, com cartão final 1, recebem o pagamento primeiro. Quem ganha acima de um salário mínimo terá acesso à 1ª parcela do 13º a partir de 02 de setembro de 2019. Calendários de pagamento 13º do INSS
No caso dos benefícios de até 1 salário mínimo, a primeira parcela do décimo terceiro do INSS será depositada nas seguintes datas: Número final do benefício | Data do pagamento |
1 | 26 de agosto de 2019 |
2 | 27 de agosto de 2019 |
3 | 28 de agosto de 2019 |
4 | 29 de agosto de 2019 |
5 | 30 de agosto de 2019 |
6 | 02 de setembro de 2019 |
7 | 03 de setembro de 2019 |
8 | 04 de setembro de 2019 |
9 | 05 de setembro de 2019 |
0 | 06 de de setembro de 2019 |
No caso das pessoas que recebem acima de R$998 por mês, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma: Número final do benefício | Data do pagamento |
1 | 02 de setembro de 2019 |
2 | 03 de setembro de 2019 |
3 | 04 de setembro de 2019 |
4 | 05 de setembro de 2019 |
5 | 06 de setembro de 2019 |
6 | 02 de setembro de 2019 |
7 | 03 de setembro de 2019 |
8 | 04 de setembro de 2019 |
9 | 05 de setembro de 2019 |
0 | 06 de setembro de 2019 |
Para ter a certeza de que o INSS não cometeu erros, o segurado deve conferir se o valor da parcela depositada está correto. Em caso de problemas, ou até mesmo ausência de pagamento, é recomendado procurar uma agência da Previdência Social ou entrar em contato com o telefone 135. Com https://viacarreira.com/primeira-parcela-decimo-terceiro-inss/