17°C 29°C
Uberlândia, MG

Desenquadramento MEI: Entenda como funciona

Desenquadramento MEI: Entenda como funciona

30/08/2019 às 08h54 Atualizada em 30/08/2019 às 11h54
Por: Ricardo
Compartilhe:

Saiba, inclusive, como efetuá-lo perante o órgão do Ministério da Fazenda.

Continua após a publicidade

A quantidade de profissionais que busca a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tem sido cada vez significativa nos últimos anos.

Em meio a isso, embora a categoria possua um conjunto de vantagens, existem determinadas restrições, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Essa limitação tem levado muitos a algumas dúvidas, tais como o que fazer ao ultrapassar o limite do MEI e como funciona o desenquadramento do MEI.

Nesse sentido, vamos explicar não só o que é o desenquadramento e o que fazer ao exceder o teto do MEI, mas também como é realizado o procedimento. Confira!

O que é o desenquadramento?

Continua após a publicidade

Se o MEI exceder o limite de faturamento anual autorizado, é necessário se tornar uma Microempresa (ME). Assim, o desenquadramento corresponde à transformação de MEI em Microempresa.

Além disso, conforme o Portal do Empreendedor, o desenquadramento pode se manifestar quando:

  • houver necessidade de contratação de mais um empregado;
  • exercer uma atividade que não esteja prevista entre as autorizadas;
  • resolver abrir uma filial;
  • passar a ser sócio ou administrador de outra empresa;

A partir disso, caso esteja em algum desses casos e não haja regularização, vale lembrar que a Receita Federal pode realizar o desenquadramento automaticamente.

O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?

Continua após a publicidade

Se o MEI ultrapassar o limite, há duas possibilidades. A primeira delas é voltada aos que excederam o teto de faturamento em até 20% (o que resulta em R$ 97,2 mil).

É preciso, nessas situações, recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) geralmente até dezembro do ano em curso além do recolhimento, inclusive, de um DAS complementar, que incidirá sobre o faturamento excedido.

Já a segunda se refere ao faturamento superior a R$ 97,2 mil. Diante disso, o MEI passa a não ter o direito de enquadramento nessa categoria, sendo exigida a mudança para ME.

Como realizar o desenquadramento?

Deve ser efetuada a comunicação à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte àquele no qual o faturamento excedeu R$ 81 mil. Nessa situação, a organização continuará como MEI até o fim do ano, sendo desenquadrada e migrando de modalidade no próximo ano.

Para fazer o desenquadramento, vá até a página da Receita, clique em “Desenquadramento SIMEI” e siga as etapas, informando CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional. Depois, aguarde a análise do pedido.

Tudo que é necessário para assessorar MEIs

Se você quer assessorar MEIs e não sabe por onde começar, ou se você está iniciando sua carreira contábil e quer saber por onde começar, nós podemos ajudar! Conheça o MEI para Contabilidade um treinamento completo onde você vai aprender passo a passo tudo que um Estudante, Recém Formado, Contador Iniciante ou até um Contador com experiência em outras áreas precisa saber para se tornar um especialista em MEIs e prestar serviços para esses profissionais a um preço acessível. Para saber mais clique aqui e transforme sua carreira profissional!

Conteúdo original Netspeed

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 29°

29° Sensação
2.57km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sex 30° 18°
Sáb 30° 18°
Dom 29° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 18°
Atualizado às 16h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -1,59%
Euro
R$ 5,48 -1,49%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,31%
Bitcoin
R$ 319,522,35 +2,06%
Ibovespa
127,122,25 pts 0.95%
Publicidade
Publicidade