17°C 29°C
Uberlândia, MG

Empresas adotam medidas contra lista negra da Receita Federal

Empresas adotam medidas contra lista negra da Receita Federal

06/09/2019 às 13h15 Atualizada em 06/09/2019 às 16h15
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Imagem: 123rf
Imagem: 123rf

As empresas inadimplentes com impostos federais já estão adotando medidas contra a Receita Federal por terem seus CNPJs e os nomes dos sócios incluídos em lista negra, conforme disposto na Portaria RFB n. 1.750/2018[1], que prevê a divulgação – no próprio site da Receita Federal – relação dos empresários que, segundo o Fisco, poderiam ter praticado crimes. Uma atualização da lista pode ser acessada aqui http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/rffp-enviadas-ao-ministerio-publico-2019-05.pdf

Continua após a publicidade

A Receita Federal informou como atuaria nessa questão por meio de comunicado que pode ser conhecido aqui

De acordo com Eduardo Reale, sócio do escritório Reale Advogados Associados, essa inconstitucional portaria está mesmo antes de instaurado qualquer procedimento de natureza penal pelos órgãos competentes (Ministério Público ou Polícia), divulgando uma lista negra com informações de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputa terem praticado crime tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros. Com isso, logo após elaborar representações fiscais para fins penais e encaminhá-las ao Ministério Público para a devida investigação, a Receita Federal já torna público seu juízo sobre matéria criminal e expõe os supostos responsáveis.

“Em suma, conferiu-se à Receita Federal o poder de condenar sem processo administrativo e judicial violando frontalmente à Constituição Federal. Mais especificamente, trata-se de medida violadora do direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988”.

A afronta da recente Portaria ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), cristalizada nos dizeres da Súmula Vinculante n. 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário, explica

Continua após a publicidade

Frente a isso, inúmeras empresas com débitos indesejados em questões tributárias, passaram a adotar medidas judiciais que impedem a ação abusiva da fiscalização fazendária. Situação que vai aumentar ainda mais a quantidade de processos nas cortes judiciais, confirmando que são órgãos do governo os principais geradores de processos desnecessários.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 29°

20° Sensação
3.09km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sex 30° 18°
Sáb 30° 18°
Dom 29° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 18°
Atualizado às 04h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,57 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,41%
Bitcoin
R$ 317,833,22 -0,09%
Ibovespa
125,924,19 pts -1.12%
Publicidade
Publicidade