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A tecnologia para flexibilizar os contratos de trabalho

A tecnologia para flexibilizar os contratos de trabalho

22/05/2020 às 16h59 Atualizada em 22/05/2020 às 19h59
Por: Leonardo Grandchamp
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A MP 936/20 permite flexibilizar contratos de trabalho durante a pandemia. Com um sistema de compliance, a implementação é possível mesmo à distância.

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Recentemente, foi anunciada a Medida Provisória 936/20, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Essa MP permite flexibilizar o contrato de trabalho dos funcionários, propondo alternativas para evitar desligamentos durante a pandemia do novo coronavírus.

As empresas estão precisando rapidamente entender e se adaptar para fazer uso das possibilidades abertas por essa MP. O desafio fica maior porque os funcionários que são responsáveis por organizar a implementação estão em home office.

Porém, já existem soluções que facilitam significativamente essa missão.

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Entendendo a MP 936/20

A Medida Provisória autoriza que, mediante uma negociação individual com os funcionários, o contrato de trabalho seja suspenso por até 60 dias e que salários sejam reduzidos em até 70%.

Dessa forma, as empresas reduzem os gastos – o que é essencial nesse momento, em que as vendas e o faturamento caíram na maioria dos negócios. 

Houve algumas manifestações no sentido de que essa MP seria inconstitucional, pois o tipo de mudança no contrato de trabalho que ela autoriza só seria possível com o envolvimento do sindicato na negociação.

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Porém, a Medida Provisória está vigente e várias empresas, por exemplo, na indústria automotiva, já estão utilizando.

MP 936/20
Compliance Rules Regulations Policies Codes Concept

O Compliance e a MP 936/20

Para fazer uso das possibilidades que a MP 936/20 oferece, um dos setores indicados para cuidar desses contratos é a área de Compliance da empresa.

Ela fica responsável por criar os contratos individuais que formalizam a mudança temporária no contrato de trabalho de cada funcionário, distribuir esses documentos e recolher o aceite após a leitura. 

Esse trabalho é indispensável, pois garante a documentação de que o funcionário esteve ciente e concordou com a suspensão do seu contrato de trabalho ou redução do seu salário, pelo prazo estipulado.

Dessa forma, se houver alguma auditoria ou até mesmo um processo trabalhista movido pelos funcionários, a empresa está respaldada.

Implementação da MP 936/20 com um sistema de compliance

Com os funcionários da equipe de Compliance em home office, existe um pouco de insegurança sobre como a dinâmica de implementação da MP 936/20 pode funcionar.

Felizmente, com um bom sistema, é possível superar a questão da distância. 

Devido à demanda por maneiras de organizar remotamente a flexibilização dos contratos de trabalho, o clickCompliance incluiu uma nova funcionalidade em seu módulo de gestão de documentos. Com ela, é possível criar contratos ou declarações dinâmicos.

O primeiro passo é criar o documento formalizando a medida de flexibilização, com todos os termos da sua aplicação. Nesse documento, serão inseridos campos como [CPF do funcionário], por exemplo. 

Então, o próprio sistema gera os contratos individuais automaticamente, substituindo esses campos pelos dados de cada funcionário da empresa. Essa novidade garante que o time de Compliance não vai precisar criar os contratos um por um.

As outras funcionalidades do módulo de gestão de documentos permitem que os funcionários recebam, leiam e façam o aceite do documento pelo próprio sistema, sem a necessidade de troca de papeis. Assim, a distância não impede que a empresa aplique a MP. 

Para muitas empresas, a possibilidade de flexibilizar os contratos de trabalho neste momento é um alívio, diante dos problemas que a pandemia da Covid-19 vem impondo aos negócios. Para os funcionários, representa a possibilidade de proteção do seu vínculo de emprego.

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