17°C 30°C
Uberlândia, MG

MEI: Prazo final para envio de declaração, não fique inadimplente

MEI: Prazo final para envio de declaração, não fique inadimplente

26/06/2020 às 16h07 Atualizada em 26/06/2020 às 19h07
Por: Wanderson
Compartilhe:

Assim como em anos anteriores, o Sebrae no DF orienta os MEIs quanto ao preenchimento correto do documento

Continua após a publicidade

Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2019.

Neste ano, o prazo de entrega foi prorrogado em um mês em virtude da pandemia do novo coronavírus, mas os MEIS que ainda não entregaram precisam correr para não ficarem inadimplentes.

O documento é uma obrigação e deve ser entregue anualmente à Receita Federal.

A exemplo de anos anteriores, o Sebrae no Distrito Federal está oferecendo apoio gratuito para os microempreendedores individuais que precisam cumprir com a obrigatoriedade e estão com dificuldades.

Continua após a publicidade

“Já vínhamos orientando o microempreendedor por meio da Central de Atendimento (0800 570 0800) desde o mês de março.

Por causa da pandemia, intensificamos os nossos canais digitais para orientar os MEIs a preencherem corretamente a Declaração Anual de Faturamento e ficar em dia com a Receita Federal, para isso, estamos disponíveis também pelo WhatsApp, no (61) 3362 1701 e pelo nosso site, por meio do Fale com o Sebrae”, esclarece a analista da Gerência de Atendimento Personalizado (GAPE) da instituição, Valéria Arriel.

Para ser atendido, o MEI deverá ter em mãos o faturamento anual de sua empresa em 2019; o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e declarar, se houve admissão de funcionário no decorrer do ano.

Os MEIs que não entregarem a declaração ficarão inadimplentes com o Simples Nacional e não poderão obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para contratar uma linha de crédito, por exemplo.

Continua após a publicidade

Além disso eles podem ficar sujeitos ao cancelamento do CNPJ e multa no valor de R$ 50.

Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, será concedido um desconto de 50% no valor total da multa.

Valéria também chama a atenção para que os microempreendedores não deixem para buscar a orientação do Sebrae perto da data de entrega da declaração.

“O ideal é antecipar, preencher a declaração dentro do prazo e com segurança”, aconselha.

DICA EXTRA  DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

fonte: Agência Sebrae

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 30°

23° Sensação
2.57km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Dom 29° 16°
Seg 29° 16°
Ter 29° 18°
Qua 29° 18°
Qui 30° 17°
Atualizado às 01h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 339,084,70 +0,70%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade