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INSS: aposentados ganham mais limite para usar no cartão de crédito

INSS: aposentados ganham mais limite para usar no cartão de crédito

15/09/2020 às 21h41 Atualizada em 16/09/2020 às 00h41
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um limite maior para usar no cartão de crédito.

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De acordo com o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), foi recomendado ao INSS o aumento do limite do cartão de crédito de aposentados em até 1,6 vezes em relação a renda mensal. Segundo a proposta, a cada um salário mínimo recebido pelo beneficiário, o limite poderá ir até R$ 1.672,00.

Também aconteceram duas outras mudanças, solicitadas pelo CNPS para operação de empréstimos consignados pelos aposentados e pensionistas.

1- O INSS aumente o prazo para descontar o valor da primeira parcela de empréstimos realizados pelos beneficiários diante ao estado de calamidade pública. A medida se deve a crise econômica criada com o surgimento do novo coronavírus.

O prazo de carência passa a ser de 90 dias para que a primeira parcela seja descontada. Entretanto, esse prazo não deverá ser considerado para computar os 84 meses previstos para que o segurado liquide o contrato.

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2 - A permissão para que a aposentados e pensionistas ou representantes legais, possam realizar o desbloqueio do benefício em 30 dias, após o despacho para a realização de operações de créditos consignados.

A recomendação faz parte da Resolução 1.339, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em julho deste ano. O texto é assinado pelo presidente do Conselho, Bruno Bianco Leal.

Contudo, a resolução não altera o valor de pagamento que os beneficiários poderão pagar. Isto é: os empréstimos a serem realizados não podem comprometer um valor a mais do que 35% da renda mensal dos aposentados e pensionistas.

Sendo assim, os usuários que solicitaram um empréstimo consignado para operação em cartão de crédito, o valor limite seria de 35% do benefício. O que impede os bancos, sejam eles, privados ou públicos de oferecer parcelas que ultrapassem a porcentagem.

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Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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