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CadÚnico: Quem pode se inscrever e como se cadastrar?

CadÚnico: Quem pode se inscrever e como se cadastrar?

22/12/2020 às 18h00 Atualizada em 22/12/2020 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
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Na matéria de hoje vamos explicar quais são as pessoas que podem se inscrever no CadÚnico e como se cadastrar, continue conosco e tire suas dúvidas. 

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O CadÚnico (Cadastro único) é utilizado pelo governo para identificar as principais características das famílias de baixa renda do país. 

Ele contém informações de cada membro da família, como escolaridade, trabalho, renda e características da residência. 

Quais são as pessoas as pessoas que podem se inscrever no CadÚnico?

É preciso comprovar:

  • Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ou
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); ou
  • Possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Como se cadastrar no CadÚnico? 

Normalmente os próprios municípios organizam visitas regulares às famílias de baixa renda para incluí-las no Cadastro Único, supondo que a sua família se encaixe no perfil para estar cadastrado e o mesmo ainda não está , é possível fazer isso presencialmente. 

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Para saber em qual agenda deve ir, entre em contato com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), inclusive alguns realizam o cadastro. 

Para fazer o cadastro de toda família é importante que uma pessoa se responsabilize por informar os dados de todos os membros, esta pessoa estará responsável pela Unidade Familiar (RF), precisa: 

  • Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
  • Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo);
  • Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
  • Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro.

Por Laís Oliveira 

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