17°C 29°C
Uberlândia, MG

Veja quais são as principais dúvidas sobre a carência previdenciária

Veja quais são as principais dúvidas sobre a carência previdenciária

18/01/2021 às 05h00 Atualizada em 18/01/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

A carência previdenciária consiste na quantidade mínima de contribuições que um segurado precisa realizar para ter direito a receber algum dos benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Continua após a publicidade

Lembrando que a carência previdenciária sempre é contada em meses, e não deve ser confundida com o tempo de serviço que normalmente é considerado no caso das aposentadorias. 

Esta é uma das principais dúvidas que atingem muitas pessoas. 

Benefícios que exigem carência 

Cada benefício previdenciário é regulamentado por normas distintas e singulares que estabelecem requisitos próprios a serem cumpridos, como por exemplo, a exigência da carência, o prazo necessário para que o segurado ou os dependentes possam acessar os pagamentos, entre outros fatores.

Observe:

Continua após a publicidade
  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial: 180 contribuições (15 anos);
  • Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições;
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições.

Perda da carência

Depois que o segurado cumprir todas as carências, se ela interromper as contribuições durante um período suficiente para perder a qualidade de segurado, o que pode variar entre três a 36 meses, essa pessoa ficará impedida de acessar os benefícios concedidos pela autarquia, com exceção da aposentadoria por idade.

Entretanto, a lei prevê uma redução na carência mediante uma nova data de filiação, requerendo que o segurado cumpra ⅓ dos períodos previstos para obter novamente a qualidade de segurado, e por consequência, a possibilidade de receber os seguintes benefícios se necessário:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Quando a carência previdenciária não é necessária? 

É válido ressaltar que existem alguns benefícios disponibilizados pelo INSS e que não exigem o cumprimento de um período de carência, são eles:

  • Salário-família;
  • Auxílio doença decorrente de acidente de trabalho;
  • Auxílio doença decorrente de doença que isentam carência;
  • Auxílio-acidente;
  • Serviço social;
  • Habilitação e reabilitação profissional;
  • Salário-maternidade para trabalhador avulso ou empregados (inclusive doméstico);

Conforme mencionado na lista acima, nos respectivos casos não há a necessidade de cumprir um período de carência, dando destaque para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que podem ser requeridos em caso de acidente de trabalho ou quando o segurado é acometido por alguma doença incapacitante.

Continua após a publicidade

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por: Laura Alvarenga 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 29°

19° Sensação
3.09km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sex 30° 18°
Sáb 30° 18°
Dom 29° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 18°
Atualizado às 07h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,57 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,41%
Bitcoin
R$ 323,297,03 +1,62%
Ibovespa
125,924,19 pts -1.12%
Publicidade
Publicidade