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O produtor rural poderá receber por preservar o meio ambiente.

O produtor rural poderá receber por preservar o meio ambiente.

21/01/2021 às 14h15 Atualizada em 21/01/2021 às 17h15
Por: Gabriel Dau
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De acordo com a Nova Legislação, o produtor rural poderá receber esta verba em forma de dinheiro ou não, o objetivo é ajudar a conservar áreas de preservação como as de proteção permanente (APP) e de Reserva Legal. 

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Lei n° 14.119/21

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais agora é Lei, esta medida vai estabelecer critérios de remuneração e incentivos a proprietários de terras para manutenção da cobertura vegetal em tais áreas.

Esta Lei foi sancionada na quinta-feira (14) pelo presidente da República.

Nova Legislação 

Com esta nova legislação, temos um novo momento de incentivo para o agro no Brasil, pois, com ela haverá um avanço no agronegócio e até mesmo para a sustentabilidade do país. 

Como já mencionamos acima, com esta nova Lei, os produtores rurais que têm cobertura vegetal em suas propriedades irão receber por isso. 

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Objetivo do programa

Este programa será para a manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal, nas áreas consideradas prioritárias para a conservação e também visa nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos. 

Pagamento feito pelo governo 

O pagamento que for efetuado pelo governo, será destinado direto aos serviços ambientais ou estabelecer outras medidas de remuneração, como: 

  • Melhorias sociais à comunidades rurais e urbanas e os títulos verdes.

Vale ressaltar que é proibido usar estes recursos se as pessoas físicas e jurídicas estiverem inadimplentes. 

O que é necessário para participar? 

  • Assinar um contrato; 
  • Encaixar em uma da ações definidas para o programa;
  • Comprovar o uso ou até mesmo a ocupação regular do imóvel rural; 
  • Para os particulares, é necessário estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural.

Ainda é previsto que o poder Executivo ofereça suporte à política, como:

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  • Incentivos tributários;
  • Créditos com juros menores;
  • Medidas de incentivo à aquisição de produtos sustentáveis. 

Por: Laís Oliveira.

Fonte: Dia Rural

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