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Aprovado incentivo tributário para troca de equipamentos industriais

Governo fica autorizado a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas adquiridos até 31 de dezembro de 2025

02/05/2024 às 12h45
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Incentivo Tributário / Imagem Jonas Pereira Agência Senado
Incentivo Tributário / Imagem Jonas Pereira Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira, dia 30, um projeto de lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. 

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O PL 2/2024 autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o texto segue agora para sanção presidencial.

Na prática, o projeto permite que a empresa deduza, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte. 

Depreciação

Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.

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A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição, quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação, depois de usar o mecanismo criado pelo projeto.

Regulamentação de alíquotas

Apesar da aprovação, o Senado incluiu um dispositivo no projeto para prever que o texto só passe a valer após o governo regulamentar, por meio de um decreto, as alíquotas de depreciação para cada um dos itens.

Segundo o projeto, a depreciação acelerada só poderá ser feita em produtos relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços.

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Ficam excluídos do projeto bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Ao conceder o benefício a uma empresa, o governo federal deverá levar em conta o impacto econômico, industrial, ambiental e social.

O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 23 de abril. O texto recebeu voto favorável de Jaime Bagattoli, que acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL). 

Após ter sido aprovado na comissão, o texto seguiu para o Plenário em regime de urgência.

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