18°C 30°C
Uberlândia, MG

Principais mudanças com a vigência da Nova Lei de Falência

Principais mudanças com a vigência da Nova Lei de Falência

28/01/2021 às 16h51 Atualizada em 28/01/2021 às 19h51
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

A Lei de Falência nº 14.112/2020, que entrou em vigência no último sábado, 23, traz inovações importantes na condução dos processos de falência e recuperação judicial no país.

Continua após a publicidade

Dentre elas, a proibição de constrição de patrimônio do devedor em razão de ações cujos créditos estejam sujeitos a nova legislação.

Na recuperação judicial, essa proibição pode ser prorrogada uma vez, por mais 180 dias, desde que o devedor não tenha contribuído para a superação do prazo inicial.

A alteração na lei também possibilita que, deferida a recuperação judicial, os credores apresentem plano de recuperação caso, após 180 dias do deferimento, não haja um plano ou este não tenha sido aceito.

Além disso, é vedada a distribuição de lucros ou dividendos.

Continua após a publicidade

“Este último dispositivo é uma maneira de evitar que sócios da empresa em recuperação judicial tenham benefícios frente aos credores”, informa a advogada Cristiana Santos.

Outra modificação importante foi o estímulo à conciliação e à mediação, que agora podem ocorrer em qualquer fase do processo, apesar de não suspender os prazos processuais.

“Estimular a composição passou a ser um dever do administrador judicial”, informa a advogada.

A concessão de empréstimo ao devedor, durante a recuperação judicial, também foi uma alternativa criada para evitar a falência da empresa.

Continua após a publicidade

No entanto, o empréstimo, para ser concedido, precisa de autorização judicial e pode ter como garantia bens da empresa ou de seus sócios.

A decretação da falência também pode ocorrer de forma mais rápida, pois, uma vez rejeitado o plano de recuperação pelos credores ou não preenchidos os requisitos para sua concessão, o juiz transformará a recuperação judicial em falência. 

>> Principais pontos da Lei de Falência

  • Proibição de constrição de bens do devedor;
  • Possibilidade de apresentação de plano pelos credores;
  • Proibição de distribuição de lucros e dividendos a sócios;
  • Incentivo à mediação;
  • Financiamento especial às empresas;
  • Prazo mais curto para a decretação da falência.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

18° Sensação
2.32km/h Vento
67% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 04h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,02%
Euro
R$ 5,48 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,37%
Bitcoin
R$ 322,134,65 +0,84%
Ibovespa
127,122,25 pts 0.95%
Publicidade
Publicidade