17°C 29°C
Uberlândia, MG

Morar com namorado(a) é considerado união estável?

Morar com namorado(a) é considerado união estável?

11/02/2021 às 09h09 Atualizada em 11/02/2021 às 12h09
Por: Ricardo
Compartilhe:

Bom, apenas o fato de morarem juntos não caracteriza, por si só, a união estável. Para um namoro ser considerado união estável, é necessário cumprir os requisitos de relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Não se exige qualquer documento público, e pode ser comprovada de diversas maneiras.

Continua após a publicidade

Para se resguardar, o casal pode fazer o contrato de namoro, o qual é um documento hábil para fazer essa diferenciação, deixando claro as intenções reais do relacionamento.

Mas, o que é um contrato de namoro?

É um documento de escritura pública onde o casal deixa claro as suas reais intenções com o relacionamento e que trata de apenas um namoro, no qual não há o objetivo naquele momento de constituírem família. Ou seja, serve para afastar a possibilidade de reconhecimento da união estável.

Importante deixar claro, que caso a realidade do casal seja de uma união estável (convivência duradoura, pública, contínua e com intuito de constituir família, o documento perde a sua eficácia e a união estável é reconhecida.

dia dos namorados

Condições necessárias para fazer o Contrato

Como não há previsão legal, este é feito por meio de uma escritura pública, a qual deve constar a declaração de vontade dos envolvidos livre de vícios.

Continua após a publicidade

Deve ter um prazo estipulado no contrato, e pode ser renovado ao fim do prazo ou revogado a qualquer momento.

É necessária a total capacidade civil do casal e para fazer é só comparecer em um Cartório munidos dos seus documentos pessoais, onde o Tabelião de Notas lavrará a escritura pública.

Pode ser feito por meio de procuração, desde que com poderes especiais.

Para que serve o Contrato de Namoro?

O documento possui fé pública, ou seja, é um meio eficaz de comprovar o namoro em caso de demandas judiciais. Serve para afastar o reconhecimento da união estável, sendo assim, protege os bens patrimoniais do casal.

Continua após a publicidade

É possível dispor sobre diversas áreas, como a separação total de bens, guarda de animais de estimação, e até mesmo uma indenização em caso de infidelidade.

Conteúdo original por Jonilson Silva Graduado em Direito pela PUC-GO e pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade LEGALE. Atualmente estudo para a prova da OAB e produzo conteúdo em minhas redes sociais (@jonilsonp).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 29°

26° Sensação
4.05km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sex 30° 18°
Sáb 30° 18°
Dom 29° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 18°
Atualizado às 10h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -1,43%
Euro
R$ 5,47 -1,71%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,16%
Bitcoin
R$ 317,706,88 +1,31%
Ibovespa
127,276,89 pts 1.07%
Publicidade
Publicidade