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Empresas que atrasaram a entrega da GFIP serão multadas?

Empresas que atrasaram a entrega da GFIP serão multadas?

10/05/2021 às 14h52 Atualizada em 10/05/2021 às 17h52
Por: Samara Arruda
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A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), é conhecida por ser utilizada para informar ao governo os fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Ainda por meio da GFIP, também devem ser informados os valores devidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como, as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Por se tratar de uma obrigação, as empresas que deixaram de entregar a GFIP no período 2009 a 2014, passaram a ser autuadas pela Receita Federal.

Mas apesar da multa estar prevista em lei, somente foi aplicada recentemente em função da junção e adequação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. 

Vale ressaltar que, antes, os atrasos não eram penalizados diante das dificuldades que os profissionais enfrentavam para entregar as informações. 

Nesta época, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) era gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pela Caixa Econômica Federal.

Por possuírem valores altos, essa situação inviabiliza a continuidade da atividade, além disso, o Estado deixa de receber os valores devidos.

Sendo assim, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que anula as multas de empresas por atraso na entrega da GFIP. Continue conosco para entender como ficou essa medida. 

Juros e multas 

Esta proposta é o substitutivo do Projeto de Lei 4157/19. Desta forma, uma das mudanças feitas foi a ampliação do alcance temporal da medida, o que inclui as multas que forem aplicadas até a data em que a lei for publicada.

A anulação também abrange débitos tributários até a publicação da futura lei, estando ou não inscritos em dívida ativa.

Vale ressaltar que o projeto não prevê a devolução de quantias pagas, e será aplicada aos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

Agora, o texto ainda precisa passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para votação no Plenário da Câmara. 

Mobilização

Sobre a importância do tema, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também chegou a enviar um ofício à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

No documento, a diretoria do CFC pediu apoio para a aprovação do projeto de lei em questão.

Para o CFC, essas penalidades foram motivadas principalmente por problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal no período mencionado. 

Entenda a GFIP

Essa guia deverá ser entregue pelas empresas até o dia 7 do mês seguinte àquele ao fato gerador de contribuição à Previdência Social.

Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Precisam recolher e informar a GFIP todas as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados a empresa sujeitos ao recolhimento do FGTS, bem como, à prestação de informações à Previdência Social. 

O mesmo vale mesmo que não haja recolhimento para o FGTS, sendo necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros para a Previdência Social e para o FGTS.

É facultado ao empregador doméstico recolher FGTS para o seu empregado. No entanto, ao decidir fazê-lo, não poderá interromper o recolhimento, salvo se houver rescisão contratual. 

Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias

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