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Calendário do PIS/Pasep é unificado e pagamento será em fevereiro de 2022

Calendário do PIS/Pasep é unificado e pagamento será em fevereiro de 2022

15/05/2021 às 20h05 Atualizada em 15/05/2021 às 23h05
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O calendário do abono salarial PIS/Pasep 2021/2022 será unificado, conforme informou o Governo Federal. Quem está esperando receber o PIS/Pasep durante 2021, vai ter que esperar até fevereiro de 2022. Isso porque, o pagamento foi remarcado para o próximo ano, sob justificativa orçamentária.

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Próprio Ministério da Economia confirmou o adiamento do pagamento do abono salarial para 2022.

Sendo assim, serão unificados os cronogramas com ano base 2020 e 2021 para que em 2022 seja feito o pagamento total.

Porque remarcar o PIS/PASEP?

Segundo o governo o motivo para mudar a data de pagamento é a pandemia de Covid-19. A afirmação por parte do Planalto é que a pandemia criou uma instabilidade econômica que afetou o país.

Como funcionará o PIS/PASEP em 2022?

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Embora tenha sido o pagamento do PIS/Pasep transferido para 2022, não significa que as regras mudarão, elas continuarão as mesmas. Terá direito ao benefício, o trabalhador que exerceu alguma atividade ao menos por 30 dias de carteira assinada, em 2020 e consequentemente e 2021.

Lembrando que o tempo de serviço de cada ano difere a concessão do pagamento. Quem esteve de carteira assinada apenas em 2020 terá o direito de receber o abono referente a este ano base. Já quem exerceu o trabalho ao longo de 2021 deverá ser incluso nos pagamentos de 2022.

Serão dois cálculos distintos. O trabalhador terá ainda que:

Ter tido um ganho máximo de dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício

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O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos, e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro.

Qual o valor?

Como o abono salarial será pago no ano quem, o valor que o trabalhador receberá será o salário mínimo que será anunciado para 2022.

Mesmo havendo uma diferença nos anos bases, para o cálculo de cada período será necessário:

Contabilizar o tempo da jornada de trabalho e dividir conforme o piso nacional em vigor. Desse modo, conforme o atual salário mínimo de R$ 1.100, cada mês conta da seguinte forma:

Proporção (meses trabalhados)Valor Abono 2021 (Salário R$ 1.100,00)
1R$ 92,00
2R$ 184,00
3R$ 276,00
4R$ 367,00
5R$ 459,00
6R$ 550,00
7R$ 642,00
8R$ 734,00
9R$ 826,00
10R$ 918,00
11R$ 1.009,00
12R$ 1.100,00

Como saber se tenho direito?

Faça uma consulta por meio do site da Caixa Econômica Federal, clicando em consulta de pagamento no PIS e você saberá vai poder receber o benefício. Já o servidor público para saber se terá direito ao Pasep, terá que consultar o site do Banco do Brasil.

Para ter direito ao PIS/Pasep será preciso trabalhar pelo menos 30 dias no ano-base e também:

  • Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos ( R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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