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Posso receber duas aposentadorias do INSS?

Posso receber duas aposentadorias do INSS?

06/07/2021 às 19h48 Atualizada em 06/07/2021 às 22h48
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Receber duas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é possível. Com a Reforma da Previdência aconteceram mudanças nas regras de acúmulo de benefícios, e claro, limitando o valor total.

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Photo by @pressfoto / freepik
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Para você receber duas aposentadorias é necessário que elas sejam de regimes previdenciários diferentes. Sendo assim, o beneficiário vai poder receber a pensão por morte mais a aposentadoria.

Dois regimes diferentes

Imagina que a pessoa seja professor, enfermeiro, médico, ou alguma matrícula como servidor público, caso seja celetista, vai poder acumular. Ou seja, o professor trabalha para a rede pública e também para a privada, vai ter direito às duas aposentadorias. Ele receberá a aposentadoria do INSS e também a do município ou do estado.

Sendo que o aposentado irá receber, ao acumular a pensão por morte e aposentadoria o benefício que for de maior valor, essa será integral. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.

Será permitido somar a aposentadoria rural por idade com a pensão por morte de trabalhador urbano.

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Restrição

A reforma não excluiu uma regra quando o aposentado continuar trabalhando, neste caso, mesmo que ele tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.

Pensão por morte

Em relação à pensão por morte, o valor integral que o segurado irá receber será do benefício mais vantajoso e uma parte do que for menor.

No entanto, foram estabelecidas, regras para a acumulação que já se aplicam a todos os regimes públicos de previdência, inclusive dos estados, Distrito Federal e Municípios. E está preservado o direito adquirido de fatos geradores de aposentadorias (requisitos completos) e pensões por morte (óbitos) ocorrida antes da publicação da reforma.

Portanto, essa parcela vai ser calculada por uma escala de reduções, divididas de rendimento limitado ao salário mínimo.

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Não será permitido acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Isso só era possível antes da Reforma da Previdência.

No entanto, para os benefícios anteriores a Reforma da Previdência, ou seja, antes de 12 de novembro de 2019, será permitido acumular duas pensões por morte. Após a reforma, o acúmulo da pensão será calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Deste modo, o segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento:

  • Até um salário mínimo: parcela de 80%
  • De um a dois salários mínimos: parcela de 60%
  • De dois a três salários mínimos: parcela de 40%
  • De três a quatro salários mínimos: parcela de 20%
  • Acima de quatro salários mínimos: parcela de 10%

Veja a lista de benefícios que não podem ser acumulados

O doença + aposentadoria;
Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
Salário-maternidade e auxílio-doença;
Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

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