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Isenção de IPVA: pessoas com deficiência têm direito

Isenção de IPVA: pessoas com deficiência têm direito

30/09/2021 às 11h50 Atualizada em 30/09/2021 às 14h50
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Impostos. Não tem jeito. O brasileiro anualmente tem uma lista deles que precisa honrar a fim de estar dentro da legislação. Aqueles que têm um veículo precisam pagar anualmente o chamado IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). 

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Mas você sabia que há algumas situações em que o cidadão é isento do seu pagamento? É verdade! Mas, contudo, as regras podem variar um pouco dependendo do estado onde mora.

Acompanhe as regras a seguir.

Quais casos isentam do pagamento de IPVA?

Para início de conversa, existem alguns tipos de isenção deste tributo. Um deles é a isenção automática destinada às categorias de trabalhadores que têm o veículo como instrumento do trabalho.

Nesta situação estão inseridos os taxistas, moto taxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros. 

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Existe também a isenção de veículos considerados mais antigos. Para saber se o veículo está isento para o ano seguinte, é necessário verificar as determinações do estado em que foi emplacado.

Além disso, a isenção pode ser aplicada de acordo com a data de fabricação do veículo. Se o veículo tiver uma idade mínima exigida para o respectivo estado, o pagamento não será obrigatório. Confira a idade mínima de fabricação para alguns estados:

  • 10 anos — Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás;
  • 15 anos — Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
  • 18 anos — Mato Grosso;
  • 20 anos — Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Para obter a isenção referente à condição da pessoa, o processo de solicitação poderá ser iniciado no site da Secretaria da Fazenda do estado em questão. E, em caso de dúvida, entre em contato com o Detran do seu estado.

Através do site, a pessoa encontrará as informações sobre os pré-requisitos, documentos e formulários que deverão ser preenchidos. Em geral, há a necessidade de um laudo médico para comprovar a condição, por exemplo, além da CNH Especial.

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Isenção por motivo de  doença

Em caso de doenças do proprietário, os carros novos e usados estão aptos a receber a isenção, porém precisam ser adaptados para o uso do paciente e que tenha a liberação para condução do carro, segundo a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.

As doenças que possibilitam isenção do IPVA são:

  • Deficiência visual
  • Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes
  • Paralisia e paralisia cerebral
  • Autismo
  • Acidente vascular cerebral
  • Ser HIV positivo;
  • Poliomielite
  • Insuficiência renal
  • Tendinite crônica
  • Encurtamento ou amputação de algum membro.

Como solicitar a isenção de IPVA?

Conforme mencionamos anteriormente, é possível fazer esta solicitação online, diretamente pelo site. O processo e a relação de documentos podem mudar de acordo com o estado.

Para acessar, utilize o endereço www.fazenda.[seu estado].gov.br e altere o campo [seu estado] pela sigla da unidade federativa onde você está localizado. 

Após acessar o site, vá até a guia IPVA e clique na opção "ISENÇÃO E DISPENSA". Nela, escolha a categoria para a qual deseja solicitar e siga os passos. Você precisará criar um cadastro de usuário para acessar as etapas seguintes.

Dentre os documentos necessários para fazer a solicitação estão a CNH (Carteira de Habilitação Nacional), laudos médicos (nos casos de PCD ou de doença) e formulário de solicitação preenchido que vai variar de localidade para localidade. O processo pode variar de 30 a 45 dias.

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