Para uma empresa funcionar bem o regime de tributação deve ser escolhido com atenção, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. O empreendedor deve calcular as vantagens e desvantagens de cada regime e escolher o melhor para o seu negócio.
Escolher o regime tributário de uma empresa é um passo muito importante para um empreendimento, conhecer qual regime tributário vai ajudar mais a sua empresa é necessário para realizar a escolha certa.
Para decidir algo, temos que colocar na balança todas as vantagens e as desvantagens. É isso que faremos hoje, acompanhe os próximos tópicos e conheça são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido e do Simples Nacional.
No regime tributário do Lucro Presumido, as alíquotas de PIS e COFINS são 0,65% de PIS e 3% de COFINS. Portanto, elas são menores, se formos comparar com o Lucro Real, mas elas não têm nenhuma categoria de isenção fiscal.
A maior vantagem do Lucro Presumido são as alíquotas pré-fixadas. Afinal, com as alíquotas pré-fixadas não é necessário realizar muitos cálculos para saber quanto de imposto a empresa terá que pagar.
Sim, isso mesmo, os impostos no regime tributário do Lucro Presumido são pagos conforme a margem de lucro da empresa.
Caso a margem de lucro seja superior à média nacional, a empresa vai pagar os mesmos impostos que empresas da mesma área de atuação.
A Receita Federal e os órgãos fiscais monitoram mais as empresas deste regime tributário do que as empresas do Simples Nacional, para evitar a sonegação de impostos e para conferir se a empresa está em dia com as suas obrigações.
Se uma empresa estiver com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, ela vai está pagando mais impostos do que ela deveria.
As obrigações no Lucro Presumido são muitas, existem diversas obrigações que devem ser entregues no prazo. A lista de obrigações acessórias para as empresas do Lucro Presumido é grande.
Bloco K, ECF, ECD, DCTF, entre outras muitas obrigações estão presentes no regime tributário do Lucro Presumido e devem cumpridas.
Como o próprio nome já diz, esse regime tributário é mais simples. Por conta disso, é mais fácil para os empreendedores cumprirem as obrigações do Simples Nacional do que as obrigações de outros regimes.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) unifica diversos tributos em uma só guia de pagamento, diminuindo muito a burocracia e ajudando os empreendedores.
Uma das maiores vantagens do Simples Nacional, juntamente com a simplificação na cobrança de impostos, é a chance de uma carga de tributária menor. Algumas empresas podem pagar até 40% menos impostos.
O limite de Receita Bruta para microempresas é de até R$ 360 mil e para empresas de pequeno porte é de até R $4,8 milhões anualmente.
No caso de exportações, o limite é R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
Os impostos do Simples Nacional são calculados conforme o faturamento anual da empresa, e não o lucro. Então, no Simples Nacional a carga tributária não se altera, e se o lucro da empresa não for favorável, isso pode ocasionar um pagamento maior de impostos.
As empresas pertencentes ao Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, por conta disso, os seus clientes não podem aproveitar créditos de impostos.
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