Na última segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início aos pagamentos de seus benefícios assistenciais e previdenciários deste mês de fevereiro. Segundo o cronograma, nesta quarta-feira (23) segurados com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 3, receberam os repasses da autarquia.
Dentre os pagamentos programados pelo órgão, estão recursos referentes à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, auxílio-acidente, entre outros benefícios. Conforme dados do INSS, cerca de 36 milhões de segurados recebem os repasses deste mês.
Vale lembrar, que os benefícios este ano passaram por um reajuste proporcional ao avanço da inflação referente ao último ano. Em resumo, o valor recebido por cada beneficiário varia conforme o caso, ainda sim, o mínimo concedido corresponde ao piso nacional vigente (R$ 1.212) e o máximo a R$ 7.087 (teto da previdência).
O cronograma de pagamentos determinado pelo INSS, contempla os segurados conforme o final do NIS. Assim sendo, para saber a data em que você vai receber, é preciso verificar o último dígito, entretanto, deve-se desconsiderar o verificador (número após o traço).
Ademais, as datas de repasse dos benefícios do órgão são dividas em dois calendários, sendo um destinado a segurados que recebem um salário mínimo, e outro para aqueles que são contemplados com valores superiores a este. Confira ambos os cronogramas.
Nº final do NIS | Data de pagamento |
1 | 21 de fevereiro |
2 | 22 de fevereiro |
3 | 23 de fevereiro |
4 | 24 de fevereiro |
5 | 25 de fevereiro |
6 | 2 de março |
7 | 4 de março |
8 | 7 de março |
9 | 8 de março |
0 | 8 de março |
Nº final do NIS | Data de pagamento |
1 e 6 | 2 de março |
2 e 7 | 4 de março |
3 e 8 | 7 de março |
4 e 9 | 8 de março |
5 e 0 | 8 de março |
Por fim, vale lembrar que os reajustes do INSS também incidem sobre os recolhimentos realizados pelos segurados. Assim sendo, contribuições realizadas a partir de fevereiro, ou seja, da competência de janeiro, passam a seguir os seguintes percentuais:
Salário de contribuição | Alíquota progressiva |
Até um salário mínimo (R$ 1.212) | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22 | 14% |
Ps: tais moldes valem para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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