17°C 28°C
Uberlândia, MG

Revisão da Vida Toda será finalmente julgada HOJE

Revisão da Vida Toda será finalmente julgada HOJE

30/11/2022 às 08h35 Atualizada em 30/11/2022 às 11h35
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Previsto para ser julgado na última semana, o tema 1.102, que diz respeito à Revisão da Vida Toda do INSS, foi incluído na pauta desta quarta-feira (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar o tema a partir das 14h.

Continua após a publicidade

A Revisão da Vida Toda é a principal revisão hoje, que atinge o maior contingente de aposentados e pensionistas, permitindo a inclusão de todos os salários de contribuição no valor do benefício e não somente os salários após julho de 1994.

O tema já havia sido julgado no mês de março, onde, restando 30 minutos do fim da sessão, o ministro Nunes Marques acabou realizando pedido de destaque e transferindo o julgamento que ocorria em plenário virtual para o plenário físico.

A grande questão é que naquele momento, da sessão em plenário virtual, todos os ministros já haviam apresentado seus votos, onde, a revisão da vida toda ficou em favor dos aposentados por 6 votos a 5.

Todavia, com o julgamento ocorrendo em plenário físico, o STF tem dois caminhos, ou dar a vitória aos aposentados, tendo em vista que naquele momento, todos os ministros já haviam apresentado o voto, ou reiniciam o julgamento do zero.

Continua após a publicidade

Quem tem direito a revisão da vida toda?

Para identificar se o aposentado ou pensionista tem direito a revisão da vida toda, primeiro é necessário verificar se o mesmo teve as maiores contribuições antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o plano real.

Segundo, é necessário que o segurado tenha solicitado a aposentadoria após 1999 e antes de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.

Também é preciso verificar quando ocorreu o seu primeiro recebimento do INSS, que não pode ter mais de 10 anos, pois, incide a decadência decenal na revisão da vida toda, ou seja, prazo de 10 anos que os segurados têm para pedir a revisão.

O segurado também precisa se atentar a uma questão importante, a inclusão das contribuições anteriores a 1994 não valem para todos os segurados.

Continua após a publicidade

Afinal, aqueles que tiveram menores contribuições antes de 1994 e tiveram as maiores após este período, caso incluam as contribuições menores, podem, na verdade, ter uma redução no valor do benefício.

Logo, de forma alguma o segurado poderá ajuizar a revisão se realizar o cálculo, para que o mesmo possa entrar com ação apenas quando a revisão seja, de fato, benéfica.

Documentação da revisão da vida toda

Para ajuizar a ação da revisão da vida toda o segurado deve possuir a seguinte documentação:

  • Documentação pessoal (RG e CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
  • Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
  • Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
  • Cálculo de todo tempo de contribuição.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

28° Sensação
5.66km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qua 29° 17°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Sáb 31° 19°
Dom 32° 20°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,09%
Euro
R$ 5,45 -0,20%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,67%
Bitcoin
R$ 340,090,00 -0,44%
Ibovespa
129,470,61 pts 0.78%
Publicidade
Publicidade