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Operação Falso Simples: Receita dá chance às empresas com divergências na GFIP

Receita está enviando avisos de autorregulação por meio do e-Cac. Entenda

22/03/2024 às 14h12 Atualizada em 22/03/2024 às 15h45
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Operação Falso Simples GFIP / Imagem Divulgação Receita Federal
Operação Falso Simples GFIP / Imagem Divulgação Receita Federal

A Receita Federal iniciou o envio de notificações para empresas que têm divergências na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano de 2020.

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A ação faz parte da Operação Falso Simples da Receita Federal que identifica divergências entre a opção declarada da GFIP e a opção que consta no Portal do Simples Nacional.

  A malha fiscal identifica empregadores que declararam que eram optantes pelo Simples na GFIP, o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária.

As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP nesse período receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização contém o demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo de 60 dias para que as contribuições sejam recolhidas ou as declarações sejam retificadas.

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Ao longo do ano, serão realizadas emissões contínuas de cartas no sentido de alcançar cerca de 16.000 contribuintes que possuem divergências na ordem de R$ 821 milhões.

Decorrido o prazo de autorregularização as empresas estarão sujeitas a autuações e aplicações de multas para cobrança da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.

Leia também: Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

Como consultar divergências na GFIP?

A notificação é enviada na caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). 

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Como regularizar a GFIP?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:

  • Transmitir a GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”;

  • Pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.

Maiores informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

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