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Dívidas com a Receita Federal? Adesão ao Litígio Zero segue até 31 de julho

Programa permite negociar débitos em até 120 vezes com descontos de até 100% em juros e multas

18/04/2024 às 14h11 Atualizada em 18/04/2024 às 18h05
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Dividas com a Receita Federal? Adesão ao Litígio Zero segue até 31 de julho
Dividas com a Receita Federal? Adesão ao Litígio Zero segue até 31 de julho

O que é o Programa Litígio Zero 2024?

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O Programa Litígio Zero 2024 é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas de até R$ 50 milhões, de forma rápida, econômica e sem a necessidade de ações judiciais.

Quem pode participar?

O programa é direcionado a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos em contencioso administrativo com a RFB, ou seja, dívidas que já estão em processo de cobrança.

Quais são os benefícios?

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  • Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida para os demais casos;
  • Parcelamento em até 150 meses, com entrada mínima de 5%;
  • Possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e créditos para abater o valor da dívida;
  • Suspensão da cobrança judicial durante o período de negociação e parcelamento.

Tipos de dívidas

O Edital de Transação do Programa Litígio Zero 2024 estabelece as condições e os critérios para a adesão dos contribuintes interessados em resolver seus litígios por meio da transação. Entre as dívidas que podem ser negociadas, estão:

- Os débitos administrativos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço;

- As contribuições sociais dos empregadores domésticos, as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros por força de lei, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que estejam em contencioso administrativo.

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Faixas de desconto

Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, assim classificados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Portal Regularize, há previsão de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.

O interessado deverá efetuar o pagamento de entrada no valor equivalente a 10% do total da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Para o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), deve ser efetuado o pagamento em dinheiro de, ao menos, 10% do saldo devedor, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% do saldo devedor após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Já para os débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, os contribuintes podem pagar o mínimo de 30% do valor total dos créditos transacionados, em até cinco prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro do ano passado. Os créditos tributários são limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas, além de entrada equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

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Atenção às contrapartidas!

A aceitação do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados no Edital e ao pagamento da 1ª parcela até o último dia útil do mês de adesão. Portanto, o contribuinte que não efetuar o pagamento regular das parcelas mensais estará automaticamente fora do programa.

Além disso, é importante destacar que a adesão à transação implica a desistência, por parte do contribuinte, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.

O contribuinte que aderir ao programa deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera a reabertura do Programa Litígio Zero positiva para o empresário que tem a chance de renegociar as eventuais dívidas com a Receita Federal e retomar as atividades, gerando mais empregos e contribuindo para a economia nacional.

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