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Como declarar gastos com educação no Imposto de Renda?

Creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, especializações, MBAs e cursos técnicos são deduzidas; O valor máximo por pessoa é de R$ 3.561,50

18/04/2024 às 17h10 Atualizada em 19/04/2024 às 00h05
Por: Mariana Santos de Freitas Fonte: IOB.
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Como declarar gastos com educação no Imposto de Renda?
Como declarar gastos com educação no Imposto de Renda?

Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas na declaração para compor as deduções legais permitidas pelo Imposto de Renda.

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Essas despesas com instrução podem até mesmo reduzir o valor a pagar do imposto ou aumentar o valor de restituição da Receita Federal. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, explica como declarar essas despesas e quais podem ser deduzidas.

Quais despesas com educação podem ser deduzidas?

Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB, explica que, no que diz respeito a gastos deduzíveis em relação à educação, para a Receita Federal, são considerados somente os valores de mensalidades pagas para instituições de ensino de educação básica, superior ou profissionalizante, ou seja:

  1. Creches;

  2. Pré-escolas;

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  3. Ensino fundamental;

  4. Ensino médio;

  5. Ensino técnico;

  6. Graduação;

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  7. Pós-graduação;

  8. Mestrado;

  9. Doutorado;

  10. Especializações;

  11. MBAs;

  12. Cursos técnicos.

Intercâmbio, cursinho pré-vestibular, material e uniforme escolar não entram na conta

Não se enquadram nas despesas deduzíveis: gastos com aulas de idiomas, atividades esportivas e culturais, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança e música. Da mesma forma, gastos com material escolar, transporte até a instituição de ensino, uniformes, livros, apostilas, aulas de reforço, tablets, dispositivos tecnológicos e demais despesas ligadas a instituições de ensino não são deduzíveis e, por isso, não são aceitas para dedução do Imposto de Renda

O valor máximo de dedução é de R$ 3.561,50 no ano por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando). Se o contribuinte faz uma pós-graduação e a sua filha está em idade escolar, pode abater os gastos educacionais dos dois na declaração, ou seja, R$ 7,123,00. Nos casos em que as despesas ultrapassarem esta margem, a Receita considera somente o valor limite para abatimento de forma automática. O valor que não se enquadra como despesa com instrução ou que eventualmente teve reembolso, deve ser lançado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Despesa com o alimentando depende de decisão judicial

Quando os pais são separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir os gastos com estudos dos filhos, desde que a despesa esteja prevista na decisão do judicial que determinou o pagamento da pensão aos filhos.

Como declarar despesas com educação?

Segundo o coordenador tributário da IOB, para avaliar se contribuinte vai receber a restituição dos valores do imposto de renda ou reduzir o imposto devido, é preciso, obrigatoriamente, optar pela declaração completa do Imposto de Renda; do contrário, a declaração simplificada não realizará o abatimento dos gastos educacionais. Por isso, preencha a declaração com todas essas informações e compare no menu “Opção pela Tributação”, qual será a melhor opção.

Para a declaração, o contribuinte deve ter os boletos, comprovantes, notas fiscais e demais documentos gerados pelas instituições para preencher as informações e deve localizar a ficha de “Pagamentos Efetuados” no programa do IR 2024 e selecionar a opção “Novo”.

Em sequência, deve selecionar o código “01 - Despesas com Instrução no Brasil” ou o código “02 - Despesas com Instrução no exterior” e informar se a despesa é própria (do Titular), de Dependente ou Alimentando e, após, informar nome e CNPJ da instituição de ensino. Se houver reembolsos, é necessário informar em “Parcela não dedutível”.

Partindo para o próximo campo, em “Descrição”, é necessário informar mais uma vez o nome da instituição, curso, ano ou série e o beneficiário do gasto (titular, dependente ou alimentando).

Por fim, basta clicar em “OK” para finalizar o preenchimento. O abatimento da despesa será realizado de forma automática pelo programa e, caso haja mais gastos, basta iniciar o processo novamente.

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A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.



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