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Aposentadoria Especial: Regras de transição e pontuação mínima atualizadas em 2024

Saiba como as regras de transição e a pontuação mínima te ajudam a conquistar o benefício

29/04/2024 às 08h14 Atualizada em 29/04/2024 às 08h42
Por: Mariana Santos de Freitas Fonte: Redação
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Aposentadoria Especial: Regras de transição e pontuação mínima atualizadas em 2024
Aposentadoria Especial: Regras de transição e pontuação mínima atualizadas em 2024

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas de risco à saúde ou à integridade física. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como tempo mínimo de contribuição e comprovação da exposição aos riscos ocupacionais.

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Atualizações na Reforma da Previdência:

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria especial, incluindo a criação de uma pontuação mínima para a concessão do benefício. Essa pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Regras de Transição:

Para trabalhadores que já estavam em atividade especial até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma, foram criadas regras de transição que facilitam o acesso à aposentadoria.

Essas regras definem pontuações mínimas diferenciadas e tempos específicos de contribuição, levando em consideração o tempo de atividade especial do trabalhador.

Condições para as Regras de Transição:

  • Estar em atividade especial até 13/11/2019: Comprovar o exercício de atividade especial em graus médio ou alto de risco até a data de entrada em vigor da reforma.
  • Cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição: Cada regra de transição possui requisitos específicos de idade e tempo de contribuição que o trabalhador deve atender.

Tipos de Regras de Transição:

As regras de transição são divididas em três categorias, de acordo com o tempo de atividade especial:

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  • 15 anos de atividade especial:
    • Pontuação mínima: 66 pontos (soma da idade e tempo de contribuição).
    • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  • 20 anos de atividade especial:
    • Pontuação mínima: 76 pontos (soma da idade e tempo de contribuição).
    • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  • 25 anos de atividade especial:
    • Pontuação mínima: 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição).
    • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Exemplos de Regras de Transição:

Exemplo 1: Um trabalhador homem que comprovar 25 anos de atividade especial em grau médio de risco até 13/11/2019 poderá se aposentar aos 58 anos, desde que tenha no mínimo 35 anos de contribuição.

Exemplo 2: Uma trabalhadora mulher que comprovar 20 anos de atividade especial em grau alto de risco até 13/11/2019 poderá se aposentar aos 52 anos e 6 meses, desde que tenha no mínimo 30 anos de contribuição.

Recomendações:

  • Procure um advogado previdenciário: Um advogado especializado em direito previdenciário poderá avaliar seu caso em detalhes e te orientar sobre as melhores opções para se aposentar.
  • Reúna toda a documentação: Guarde contracheques, laudos técnicos, PPPs e demais documentos que comprovem seu tempo de atividade especial e exposição aos riscos ocupacionais.
  • Mantenha-se atualizado: As regras de aposentadoria estão em constante mudança, por isso é importante acompanhar as últimas notícias e decisões judiciais sobre o tema.

Aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exerceram atividades de risco à saúde.

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Com planejamento adequado, orientação profissional e conhecimento das regras de transição, você pode garantir o acesso a esse benefício e ter uma aposentadoria digna.

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