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Nova lei de trânsito já está valendo, veja as mudanças

Nova lei de trânsito já está valendo, veja as mudanças

27/04/2021 às 15h10 Atualizada em 27/04/2021 às 18h10
Por: Vanessa Marques
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A Lei 14.071 / 20, que altera alguns pontos da legislação de trânsito brasileira, já está valendo. Desde a aquisição da CNH, até a obrigatoriedade do uso da cadeirinha serão afetados pela nova medida, aprovada desde setembro de 2020, que está em vigor desde o dia 12/04/2021.

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Em geral, todos os motoristas serão afetados pelas novas medidas.São cerca de 57 mudanças, incluindo a nova validade da CNH, novas pontuações, o uso de farol baixo nas rodovias e vamos te mostrar nesse artigo algumas dessas alterações  

Alterações no CTB

Conforme Lei da Lei (PL) 14.071 / 20, a Lei foi promulgada em outubro de 2020 e entrou em vigor em 12 de abril de 2021. A nova lei mudou parte do texto do CTB em vigor desde 1996.

Isso quer dizer que agora os condutores precisam seguir as novas regras em vigência desde 12/04/2021.

Resumindo, algumas regras antigas tornaram-se mais brandas, como o problema de pontos no CNH. Essa já é uma demanda antiga de motoristas profissionais.

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Por outro lado, o período de utilização obrigatória das cadeirinhas para crianças é de 7 a 10 anos e os condutores transportando crianças de forma errada serão multados de forma gravíssima. 

Nova validade da CNH

Confira o novo prazo de vencimento para renovação da CNH:

  • Dez anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
  • Cinco anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;
  • Três anos de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Ressaltando que os novos prazos tem validade a partir da data da próxima renovação, isso quer dizer que, caso você tenha 30 anos e sua carteira de habilitação tenha vencimento para 2021, o ano do vencimento não é alterado, porém o novo prazo de 10 anos valerá a partir da próxima vez em que sua carteira for renovada. 

Porte da habilitação 

As alterações na Lei De Trânsito também mudam a regra da obrigatoriedade do documento que certifica o direito de dirigir do condutor. Desde a vigência das modificações, o porte de CNH está  dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

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Limite de pontos

Houve uma mudança significativa relacionadas a pontuação da sua CNH

Uma das principais alterações está relacionada aos ponto da carteira de habilitação, onde o motorista pode atingir até 40 pontos, sem perder o direito de dirigir, entretanto existem novas regras, confira como ficou:

  • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses e, caso volte a ocorrer, de oito meses a dezoito meses.

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Há muitos anos que os caminhoneiros pedem essa mudança.

O processo de obtenção de CNH

As aulas noturnas não são mais necessárias. Essa lei revoga o art. 158, § 2º do CTB, que dizia que parte das aulas realizadas pelos aprendizes precisavam ser obrigatoriamente feitas durante a noite.

Por fim, a nova lei também revoga  o Art.151 do CTB, o candidato não precisa mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.  

Identificação do condutor infrator

Se o motorista infrator não for identificado naquele momento, o prazo para notificação do motorista infrator é de 30 dias.

Exame toxicológico

Os exames toxicológicos continuam válidos para os motoristas que obtiverem a carteira de habilitação C, D e E do CNH a cada dois anos e meio.

Esses condutores que possuem menos de 70 anos também terão que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. 

Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Carros novos em pátio de fábrica da General Motors em São José dos Campos (SP) 19/03/2020 REUTERS/Roosevelt Cassio
REUTERS/Roosevelt Cassio

Transporte de crianças

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para crianças transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores foi aumentada de 07 para 10 anos, ou se não puderem cuidar de sua segurança.

Transporte de crianças no carro

A nova lei exige o uso de dispositivos de retenção. As crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco de trás e utilizar equipamento de retenção adequado. 

Uso de farol durante o dia para motocicletas

A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que andam de motocicleta e não usam faróis nem mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de R $ 130,16 e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.

Uso de farol baixo na rodovia

O uso de farol baixo durante o dia continua obrigatório apenas em rodovias de pistas simples. 

Aqueles veículos que não possuem luz diurna precisam deixar os faróis ligados em rodovias simples fora da área urbana mesmo durante o dia. 

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Uma das principais mudanças ocorridas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio que a causa for motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Multa mais branda para capacete sem viseira

Referente ao que se trata da obrigação do uso de capacete, foi alterado o trecho do Código de Trânsito, removendo a menção sobre a viseira. 

Não utilizar viseira no capacete ou óculos de proteção agora tem um artigo separa na lei, desde a vigência das novas regras a infração deixou de ser gravíssima e passou a ser média.

Advertência por escrito

A partir de agora, as regras para conversão das multas em advertências por escrito não dependerão mais de decisão da autoridade de transporte.

Se o infrator não cometeu nenhuma outra violação nos últimos 12 meses, uma violação leve ou moderada será imposta e uma advertência por escrito será emitida. 

Transferência do veículo

A nova lei determina a gravidade das violações que deixam de transferir veículos dentro do prazo prescrito.

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

  • Média
  • Multa de R$ 130,16.
  • Remoção do veículo.

Documento em carro com recall

A lei estipula o recall como uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Multas administrativas

A nova lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Escolas de trânsito

A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e jovens. O objetivo é ministrar cursos teóricos e práticos sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

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