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Novidades e Atualizações sobre a EFD-REINF para 2021

Novidades e Atualizações sobre a EFD-REINF para 2021

09/02/2021 às 09h59 Atualizada em 09/02/2021 às 12h59
Por: Wesley Carrijo
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Hoje vamos abordar sobre as novidades e atualizações do EFD e REINF para este ano de 2021. Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

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EFD-REINF 

Esta foi instituída pela instrução Normativa 1701/17, o mesmo trata-se de uma recente modalidade do SPED.

O objetivo é contemplar todas as informações sobre a retenção de impostos e contribuições do contribuinte sem relação com as atividades laborais. 

Qual o prazo de entrega do SPED-REINF? 

O SPED-REINF preciso ser entregue até o dia décimo quinto dia útil de cada mês, e é  necessário considerar as seguintes informações, veja: 

  • A comercialização da produção, juntamente com a apuração da contribuição previdenciária substituída pela agroindústrias e outros tipos de produtores e pessoas jurídicas;
  • Serviços prestados mediante a cessão de mão de obra ou empreitada; 
  • Eventos que incluem associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional; 
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 
  • Retenções na fonte (IRRF/ CSLL / COFINS/ PIS / PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos que são efetuados a pessoas físicas ou jurídicas. 

Atualização para 2021

A numeração de dois eventos tiveram as seguintes alterações, veja:

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  • R-5000, devemos considerar R-9000 – Informações de bases e tributos por evento;
  • R-5011, devemos considerar R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração.
Designed by @pressfoto / freepik
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Vamos ressaltar que os eventos referentes a série R- 5000, também foram alterados.

Já no evento R-2098 muda o nome de uma das regras, sendo considerada : REGRA_REABERT_VALIDA_PER_ 2000.

Cronograma EFD- REINF 

Este cronograma está da seguinte forma:

Esteja atento às datas e suas condições para atender aos requisitos da obrigatoriedade para que o contribuinte encaixe na regra. 

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Uma vez que o contribuinte optar pelo Simples Nacional em 01/2018, será necessário ser enquadrado para as datas a partir do Grupo 3.

Se nesta data que mencionamos acima 01/08, o contribuinte ainda não se encaixava no regime do Simples Nacional , logo estará enquadrado no grupo 2 de entrega da EFD-REINF

Conclusão 

Esta nova versão será exigida a partir de 05/2021, no que está relacionado a esta versão, destaca-se algumas melhorias à versão 1.4 e o novo evento R-2055 que trata das aquisições de Produtor Rural.  

De acordo com o nosso texto, podemos perceber que há muitos detalhes para serem analisados para que haja a apresentação correta e completa do arquivo EFD-REINF à Receita Federal,  por isso esteja atento e faça uma análise mais detalhada. 

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Por Laís Oliveira

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