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O Imposto de Renda está acabando: veja 7 coisas que você pode estar esquecendo

O Imposto de Renda está acabando: veja 7 coisas que você pode estar esquecendo

27/04/2019 às 12h28 Atualizada em 27/04/2019 às 15h28
Por: Ricardo de Freitas
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Está chegando a hora. O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 termina no dia 30 de abril. Todos aqueles que receberam mais do que R$ 28.559,70 devem prestar às contas com a Receita Federal.

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Se você faz parte desse grupo, deixar de entregar a declaração impactará diretamente o seu bolso. A multa para quem não entregar a declaração, ou entregar o documento fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Além disso, mesmo que você faça a sua declaração, deixar de preencher determinados campos ou ocultar bens e receitas pode fazer com que a sua declaração caia na malha fina. Caso seja constatado um erro seu, além de ser necessário fazer uma retificação, há multas e encargos a serem pagos.

Será que a sua Declaração de Imposto de Renda foi preenchida corretamente? Listamos aqui alguns dos erros mais comuns e que acabam passando batidos pelos contribuintes na hora de entregar o documento à Receita Federal. Fique de olho neles e não cometa esses erros.

1. Esquecer de incluir o CPF de todos os dependentes

Se você está incluindo algum dependente na sua Declaração de Imposto de Renda, é fundamental que você inclua o CPF de todos eles. Até o ano passado, só havia a obrigatoriedade de inclusão do número do documento para dependentes acima dos 8 anos. Para 2019 a regra mudou, e a partir de agora é preciso incluir o CPF de todos, independentemente da idade.

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Portanto, se o seu filho recém-nascido ainda não possui um número de CPF, será preciso correr para fazer o registro em tempo hábil. A não inclusão do número do documento tornará a indicação do dependente inválida e a sua declaração não será validada.

2. Omissão dos rendimentos de aluguéis

Esse é um erro clássico, que muitas pessoas que têm imóveis alugados cometem. Não incluir na Declaração as receitas obtidas com o recebimento de aluguéis caracteriza omissão e é passível de ser punido com multa. Os aluguéis são considerados uma fonte de rendimento tributável.

Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a tributação será feita diretamente na fonte. Já no caso de inquilinos pessoa física, o beneficiário precisa fazer o recolhimento mensal via carnê-leão. Portanto, certifique-se de que essa informação foi incluída na sua lista e evite dores de cabeça. Outro detalhe: mesmo que não haja retenção na fonte os rendimentos precisam ser declarados.

3. Não se esqueça das rendas dos dependentes

É muito comum também que as pessoas incluam idosos entre os seus dependentes. Entretanto, filhos que incluem pais e mães na Declaração de Imposto de Renda invariavelmente acabam recaindo no mesmo erro: o de não informar as receitas que eles obtiveram.

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Por mais que eles sejam dependentes, isso não exclui a necessidade de informar os rendimentos que eles possuem, como pensões, aposentadorias ou receitas de aluguéis. A falta dessas informações também pode caracterizar omissão aos olhos da Receita Federal. Ah! Se a soma dos rendimentos tributáveis ou não de um dos pais for maior do que R$ 22.847,76 eles não podem ser declarados como dependente.

4. Incluir despesas com educação que não são dedutíveis

Somente são consideradas despesas dedutíveis em educação, valores de mensalidades de cursos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior. Além disso, pós-graduação, mestrado e doutorado também constam na lista bem como Educação Infantil e Educação Profissional.

Entretanto, muitas pessoas acabam incluindo nessa lista cursos de idiomas ou preparatórios pré-vestibular. Eles não são considerados dedutíveis e, portanto, é um erro colocá-los na Declaração. Quanto aos contemplados pela dedução, não se esqueça do CNPJ da fonte recebedora e a comprovação dos gastos.

5. Incluir despesas médicas sem comprovação

Nem todas as despesas médicas são dedutíveis. Todos as despesas médicas devem ter comprovação fiscal. Gastos com remédios, excetuando-se aqueles cobrados diretamente pelo hospital, não podem ser declarados.

Caso você inclua um item na lista cujo valor não tenha como ser comprovado, na hora do cruzamento de dados a Receita Federal perceberá que alguma coisas não está certa e você acabará caindo na malha fina. Se for chamado a prestar esclarecimentos e não houver um documento comprobatório, é multa na certa.

6. Incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração

Sim, os filhos são igualmente responsabilidade do pai e da mãe, mas para fins de Declaração de Imposto de Renda, a criança só poderá estar presente em uma das declarações. Há muitos casais que não se conversam sobre esse assunto e acabam caindo na malha fina por não se atentarem a esse detalhe.

O ideal é simular em qual das declarações a criança pode ser colocada de forma a gerar mais deduções para o casal. Não é possível dividir as despesas ao meio. Assim, se ela for dependente da mãe, por exemplo, gastos médicos e educacionais relacionados a ela devem estar presentes na mesma declaração.

7. Tem imposto a pagar? Não se esqueça da primeira parcela

Se você já terminou a sua Declaração de Imposto de Renda, parabéns por não ter deixado tudo para a última hora. No entanto, aqueles que declararam e têm imposto a pagar precisam ficar atentos ao fato que o pagamento da primeira parcela deve ser feito ainda no mês de abril.

O valor devido pode ser divido em até oito parcelas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50,00. Imposto devido cujo valor seja inferior a R$ 100,00 deve ser obrigatoriamente pago em parcela única. Em ambos os casos, a data limite para pagamento é o dia 30 de abril (no caso dos parcelamentos, as demais vencerão nos meses subsequentes). Você pode optar pelo débito automático a partir da 2ª parcela.

Revise a Declaração antes de enviá-la

Por fim, não se esqueça de fazer uma revisão geral no documento antes de enviá-lo para a Receita Federal. Muitos contribuintes fazem essa obrigação de forma apressada e acabam cometendo erros de digitação, especialmente em valores, que podem comprometer os resultados.

Nesses casos, é relativamente fácil comprovar o erro quando a sua Declaração cair na malha fina, mas trata-se de um trabalho extra, cujo esforço pode ser poupado.

Ah! Outra coisa. No dia seguinte ao da entrega da declaração não esquece de consultar no Portal e-CAC, usando Certificado Digital ou Código de Acesso, no site da Receita Federal, o “Extrato de Processamento” da declaração. Se houver inconsistências, arrume. Se não tiver é só aguardar a restituição, ou pagar as quotas devidas, e até o próximo ano. Lembre-se de uma última coisa: a Receita Federal tem 5 anos para homologar a sua declaração. Nesse prazo você pode ser chamado.

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