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O que é DOI, quem precisa apresentar, qual sua função e prazo?

O que é DOI, quem precisa apresentar, qual sua função e prazo?

30/06/2023 às 10h36 Atualizada em 30/06/2023 às 13h36
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento que precisa ser apresentado à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação.

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Esta ocorre por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

Portanto, a emissão da DOI é obrigatória somente quando ocorre a transferência de propriedade. No caso, por exemplo, de construção de uma casa com financiamento do SFH e utilização do FGTS para abater o saldo devedor em terreno adquirido anteriormente, a declaração deve ter emissão quando da aquisição do terreno.

Na leitura a seguir vamos falar sobre essa declaração e suas particularidades. Acompanhe!

Quem precisa apresentar a DOI?

Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.

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Na DOI devem ter informações sobre as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

Qual o prazo de entrega da DOI?

O envio da DOI deve ocorrer à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato. Portanto, a DOI precisa ter seu envio até hoje, dia 30 de junho, referente ao mês de maio.

Se for entregue fora do prazo, cobra-se Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Multa por atraso na entrega

A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).

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O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.

Leia também: Declaração Sobre Operações Imobiliárias: Veja O Prazo E A Forma De…

Como transmitir a DOI?

Todo cartório deve ter seu certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias. Este é de uso obrigatório pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Por fim, após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. Assim, este valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Depois, é só acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

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